‘CINQUENTINHAS’: Quem foi multado por não possuir documentação poderá recorrer
‘CINQUENTINHAS’: Quem foi multado por não possuir documentação poderá recorrer
Após a decisão do Departamento Nacional de Trânsito (Denatran) sobre a obrigatoriedade da Autorização para Conduzir Ciclomotor para o uso das ?cinquentinhas?, o Detran voltou atrás e suspendeu a multa para quem não tiver o documento, até o dia 3 de novembro.
Por conta da suspensão, quem foi multado a partir do dia 1º, quando passou a valer a obrigatoriedade, poderá recorrer e anular a multa. Isso poderá ser feito nas Juntas Administrativas de Recursos de Infrações (Jari) dos Departamentos de Trânsito (Detrans).
?A situação ainda não ficou resolvida porque o Denatran baixou uma resolução dizendo da obrigatoriedade, mas uma lei estabelece uma mudança no Código de Trânsito que não previa nenhuma punição para quem pilotasse um ciclomotor sem habilitação, classificando como infração gravíssima?, explicou o diretor de Habilitação do Detran, Mário Galrão.
?Só que o último artigo desta lei diz que só entraria em vigor 180 dias depois, que é o período para os condutores se adequarem a isso. A obrigatoriedade permanece, mas a multa só poderá ser aplicada após esse período?, completou.
DOCUMENTO
Desde o último dia 1º, para guiar “cinquentinha” é obrigatório possuir a Carteira Nacional de Habilitação (CNH) na categoria A, para motos, ou a chamada ACC (Autorização para Conduzir Ciclomotores). O documento ainda é pouco conhecido e tem baixíssima procura.
Até o fim de abril, apenas 711 ACCs haviam sido emitidas no país. Em contrapartida, mais de 25 milhões de CNHs na categoria A foram emitidas, segundo o Denatran.
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