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Carteira de estudante digital começará a ser emitida em 90 dias, diz Ministério Público

Carteira de estudante digital começará a ser emitida em 90 dias, diz Ministério Público

Por Da Redação

Carteira de estudante digital começará a ser emitida em 90 dias, diz Ministério Públicodivulgação / UNE

As carteiras estudantis digitais passarão a ser emitidas dentro do prazo de 90 dias, começando a partir desta sexta-feira (9/9), segundo uma medida provisória divulgada pelo Ministério Público. O documento será ofertado nas lojas Google Play (Android) e Apple Store (ios). 

Segundo a MP, a nova carteira estudantil física solicitada em um ano será válida até 31 de março do ano seguinte e a digital, enquanto o aluno permanecer matriculado em estabelecimento que forneça os níveis e as modalidades de educação e ensino. O documento perderá a validade quando o estudante se desvincular do estabelecimento.

O estudante que solicitar a carteira digital terá que aceitar o compartilhamento dos dados cadastrais e pessoais com o Ministério da Educação (MEC) para subsidiar o Sistema Educacional Brasileiro ? o novo banco de dados nacional dos alunos, criado e mantido pela pasta. O MEC poderá usar essas informações apenas para formulação, implementação, execução, avaliação e monitoramento de políticas públicas. O sigilo dos dados pessoais deve ser garantido sempre que possível.

A carteira estudantil dá direito a meia-entrada em shows, cinema, teatro e outros eventos culturais. O estudante com idade igual ou superior a 18 anos e o responsável legal pelo aluno menor de idade responderão pelas informações autodeclaradas e estarão sujeitos às sanções administrativas, cíveis e penais previstas em lei na hipótese de fraude.

De acordo com a medida provisória, a carteirinha digital poderá ser emitida pelo MEC; pela Associação Nacional de Pós-Graduandos; pela União Nacional dos Estudantes (UNE); pela União Brasileira dos Estudantes Secundaristas (Ubes); por entidades estudantis estaduais, municipais e distritais; diretórios centrais dos estudantes; centros e diretórios acadêmicos e outras entidades de ensino e associações representativas dos estudantes, conforme definido em ato do ministro da Educação.

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