Campanhas das eleições municipais 2020 começam neste domingo; veja as regras
Campanhas das eleições municipais 2020 começam neste domingo; veja as regras
Começa neste domingo (27/9) a campanha aos cargos de prefeito, vice-prefeito e vereador das eleições municipais 2020. Os candidatos estarão liberados para realizarem comícios, carreatas, distribuir material gráfico e fazer propaganda pela internet.
O presidente do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), ministro Luís Roberto Barroso, enfatizou sobre a importância dos cuidados sanitários a serem adotados durante a campanha eleitoral e com as fakes news. . Em rede nacional de rádio e televisão, o ministro também pediu durante um pronunciamento realizado na noite do sábado (26/9) que candidatos e partidos façam campanha sem ódio e sem mentiras.
“As recomendações mais importantes são: evitar aglomerações, manter distância mínima de um metro das outras pessoas e sempre utilizar máscara. Além disso, reuniões devem ser feitas em lugares abertos e deve-se evitar a distribuição de impressos. Sempre que possível lave as mãos ou utilize álcool gel após ter contato com alguém ou com algum objeto. Com esses cuidados, fica minimizado o risco de contaminação”, disse.
Segundo o ministro, essa campanha deverá ser marcada pelo debate público de qualidade, franco e robusto, mas com respeito e consideração pelas pessoas e por suas ideias, mesmo que diferentes das nossas. A propaganda gratuita em rádio e televisão do primeiro turno – marcado para 15 de novembro - será veiculada de 9 de outubro a 12 de novembro.
REGRAS
A publicidade eleitoral poderá ser feita nos sites dos partidos e dos candidatos, em blogs, redes sociais e aplicativos de mensagens, como WhatsApp e Telegram. Entretanto, vedados, por exemplo, os impulsionamentos de publicações feitas por terceiros, o disparo em massa de mensagens e a propaganda em sites de quaisquer empresas, organizações sociais e órgãos públicos. Além disso, Todo impulsionamento deverá conter, de forma clara e legível, o número de inscrição no CNPJ ou CPF do responsável, além da expressão "Propaganda Eleitoral”.
Nas ruas, só será permitido uso de mesas com material impresso e bandeiras móveis entre 6h e 22h, desde que não atrapalhem o trânsito de veículos e pedestres. Carros de som só serão permitidos em carreatas, passeatas ou durantes comícios e reuniões. A distribuição de santinhos e adesivos será permitida até as 22h da véspera das eleições (14 de novembro). Alto-falantes ou amplificadores de som podem ser utilizados das 8h às 22h, até o dia 14 de novembro (um dia antes da eleição), observando-se as restrições de local.
Propagandas via telemarketing, em qualquer horário, e o disparo em massa de mensagens instantâneas sem permissão do destinatário estão terminantemente proibidas. Adesivos são liberados em bens privados (automóveis, caminhões, motocicletas e janelas residenciais), desde que não excedam a dimensão de 0,5m2. O material deve conter o CNPJ ou CPF do responsável pela confecção, bem como de quem o contratou, e também a respectiva tiragem. Por fim, anúncios na imprensa escrita são permitidos até 13 de novembro e devem respeitar o tamanho máximo do anúncio por edição.
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