CABE RECURSO: Senador Acir Gurgacz é condenado por crime contra o sistema financeiro
CABE RECURSO: Senador Acir Gurgacz é condenado por crime contra o sistema financeiro
Por unanimidade, a Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu nesta terça-feira (27/2) condenar o senador Acir Gurgacz (PDT-RO) pela prática de crime contra o sistema financeiro nacional. A pena ficou estabelecida em 4 anos e 6 meses de prisão em regime semiaberto. Ainda cabe recurso.
Gurgacz foi considerado culpado por desviar recursos de um financiamento obtido junto ao Banco da Amazônia, entre os anos de 2003 e 2004, quando o senador era diretor da empresa de viação Eucatur.
Segundo a denúncia apresentada pelo Ministério Pública Federal (MPF), Gurgacz obteve, mediante fraude de documentos e dispensa indevida de garantias, um empréstimo de R$ 1,5 milhão para a renovação da frota de ônibus da empresa.
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O dinheiro, porém, não foi utilizado na aquisição de veículos novos, conforme previsto no contrato, mas somente em parte na compra de veículos velhos reformados, com mais de 11 anos de uso, diz a denúncia. Cerca de R$ 510 mil teriam sido embolsados pelo próprio senador, sendo apresentadas notas fiscais falsas para acobertar o desvio.
O senador foi enquadrado no Artigo 20 da Lei de Crimes contra o Sistema Financeiro Nacional (Lei 7.492/1986), pois os recursos desviados tiveram como origem um fundo público para o desenvolvimento da Amazônia.
O relator do caso, ministro Alexandre de Moraes, considerou que o Ministério Público Federal (MPF) comprovou o envolvimento direto de Gurgacz no desvio. Os ministros Marco Aurélio Mello, Luís Roberto Barroso, Rosa Weber e Luiz Fux acompanharam o relator para condenar o senador.
Gurgacz acabou absolvido de outras duas acusações, uma de estelionato e outra pelo Artigo 19 da mesma Lei de Crimes contra o Sistema Financeiro Nacional.
Alexandre de Moraes, presidente da Primeira Turma do STF, determinou que a presidência do Senado seja notificada para que leve ao plenário da Casa a análise sobre se Gurgacz deve ser afastado ou não do mandato.
No STF, a defesa negou as acusações, afirmando que o Gurgacz, apesar de seu cargo de gerência na Eucatur, não tinha conhecimento a respeito da transação com o Banco da Amazônia.
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