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Artigo: Anvisa autoriza a venda de produtos a base de maconha para fins medicinais

Artigo: Anvisa autoriza a venda de produtos a base de maconha para fins medicinais

Por Da Redação

 Artigo: Anvisa autoriza a venda de produtos a base de maconha para fins medicinais arquivo pessoal

A Anvisa, na manhã de terça feira (3/12), aprovou por unanimidade a liberação da fabricação, registro e venda de produtos derivados da maconha, do qual se incluem os compostos Canabidiol (CBD) e o THC, pelas farmácias do Brasil, sob prescrição médica, para fins exclusivamente medicinais. O texto não trata do uso recreativo da maconha, que continua proibido. A diretoria da Anvisa decidiu ainda arquivar a proposta de regulamentação criada para o plantio no Brasil. 


O texto que regulamentou a matéria esclarece os requisitos necessários para a regularização dos produtos a base de maconha no país, denominada cientificamente de Cannabis, dispondo sobre os procedimentos para a concessão de autorização sanitária para sua a fabricação - estabelecendo parâmetros de qualidade-, registro, importação, bem como comercialização, prescrição, dispensação, venda, monitoramento e fiscalização.


O regulamento aprovado pela Anvisa veda a manipulação de qualquer produto a base de maconha, autorizando, no entanto, a sua fabricação. As empresas que fabricarem os produtos no Brasil deverão importar os substratos da Cannabis semielaborado, impossibilitando a planta ou parte dela, além disso, deverão ter autorização de funcionamento especificas e certificado de boas práticas de fabricação emitidos pela Anvisa


Em nota publicada no site oficial, a Anvisa esclarece que a regulamentação da matéria objetiva garantir o mínimo de eficácia e segurança aos usuários, vez que os estudos técnicos-científicos sobre os efeitos positivos e negativos até então não foram esgotados, o que impede que os produtos derivados da Cannabis sejam considerados como medicamentos, possuindo, portanto, classificação própria. Já se tem, no entanto, evidências científicas concretas do potencial terapêutico e medicinal  dos compostos da maconha  em doenças como Épilepsia, Esquizofrenia, Alzheimer,  Esclerose Múltipla, doenças terminais, dentre outras.


A Anvisa, desde 2015, vem lutando para tentar garantir o acesso de quem precisa aos tratamentos com Cannabis. No referido ano, retirou uns dos seus principais compostos, o Cannabidiol (CBD) e o THC, do grupo de substâncias proibidas e os introduziu na lista de substâncias controladas. Além disso,  por meio da RDC nº- 17 de 2015, definiu os critérios e os procedimentos para a importação, em caráter de excepcionalidade, de produtos à base de Canabidiol (CBD) em associação com outros canabinoides, a exemplo do THC, por pessoa física, para uso próprio, mediante prescrição de profissional legalmente habilitado para tratamento de saúde, que passou a ser realizado diretamente no site.


No ano 2017 autorizou o registro do primeiro medicamento contendo as substancias CDB e THC, o “Mevatyl”, receitado para tratamento de esclerose múltipla, no controle dos sintomas relacionados à espasticidade, que custa em torno R$2.800,00 nas farmácias.


O consumo das substancias da erva para fins medicinais já vinha sendo permitido pelos tribunais do país desde 2014 e Anvisa desde 2015, mas precisava de regulamentação. Críticos alegam que a nova resolução, ao estabelecer critérios somente para fabricação, registro e venda pelas drogarias, passa a beneficiar somente os empresários e investidores do ramo, uma vez que as suas empresas poderão registrar aqui no Brasil os produtos que já importam e, eventualmente, acrescentar novas fórmulas aos seus portfólios. Com o registro, também poderão manter estoques no Brasil e importar em maiores quantidades, o que certamente irá gerar uma redução nos custos logísticos e descontos por volume para aquisição, o que não significa dizer que será passado ao consumidor final.


Para os pacientes, principalmente para aqueles que não têm condições financeiras de pagar os preços de mercado desses produtos, a situação não muda muito. Mesmo com a facilidade do registro e fabricação, a proibição do plantio acaba impedindo a criação de medicamentos nacionais com preços de mercado mais baratos. A alternativa para essa parcela do mercado ainda permanece sendo o ingresso de ação junto ao Poder Judiciário para obrigar o SUS e o Plano de Saúde a fornecer seus remédios, além do pedido de autorização para cultivo em casa. 

 


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