Após 28 anos, OMS deixa de classificar transexualidade como doença mental
Após 28 anos, OMS deixa de classificar transexualidade como doença mental
Transexualidade não é mais classificada como doença, anunciou a Organização Mundial da Saúde. Após 28 anos, a OMS lançou uma nova edição da Classificação Estatística Internacional de Doenças e Problemas Relacionados com a Saúde (CID) e, nela, a transexualidade, até então entendida como “transtorno de identidade de gênero”, deixa de ser uma “doença mental”, mas continua incluída no catálogo como “incongruência de gênero”.
Nesta atualização, batizada de CID-11, que substitui a CID-10, a transexualidade passa a integrar um novo capítulo entitulado “condições relacionadas à saúde sexual” e é classificada como “incongruência de gênero”. Na edição anterior do catálogo, o termo estava no capítulo sobre “transtornos de personalidade e comportamento”, em um subcapítulo chamado “transtornos de identidade de gênero”.
“A lógica é que, enquanto as evidências são claras de que (a transexualidade) não é um transtorno mental, de fato pode causar enorme estigma para as pessoas que são transexuais e, por isso, ainda existem necessidades significativas de cuidados de saúde que podem ser melhores se a condição for codificada sob o CID”, justifica a OMS em nota publicada no site oficial.
A edição anterior estava em vigor desde maio de 1990, ano em que o termo “homossexualismo” foi removido da lista e deixou de ser entendido como doença. A data de exclusão do termo como distúrbio se transformou no Dia Internacional contra a Homofobia e a Transfobia, 17 de maio.
No catálogo, a chamada “incongruência de gênero” é entendida como “incongruência acentuada e persistente entre o gênero experimentado pelo indivíduo e àquele atribuído em seu nascimento. Mero comportamento variante e preferências pessoais não são uma base para o diagnóstico.” A atualização do CID também inclui o tópico específico para “incongruência de gênero de adolescente ou adulto” que é entendida como “uma incongruência acentuada e persistente entre o sexo experimentado pelo indivíduo e o sexo atribuído”, e estabelece que o “diagnóstico” não pode ser realizado antes da puberdade.
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