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Acordo entre rodoviários e empresários é homologado pelo TRT

Acordo entre rodoviários e empresários é homologado pelo TRT

Por Da Redação

Acordo entre rodoviários e empresários é homologado pelo TRTDivulgação

O Tribunal Regional do Trabalho homologou, na manhã desta sexta-feira (17/5), o acordo entre os trabalhadores do setor rodoviário e a classe patronal. Ficou acordado que a categoria vai receber um reajuste de 5,1% no salário e 9,5% do ticket alimentação, com este benefício passando dos atuais R$ 18,26 para R$ 20, por dia de trabalho.


A sessão extraordinária – designada exclusivamente para apreciação desse processo – ocorreu no Tribunal Pleno, em Nazaré, e foi conduzida pela presidente do Regional baiano, desembargadora Maria de Lourdes Linhares. O relator do processo foi o desembargador Marcos Gurgel.


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Na última quarta-feira (15/5) aconteceu uma audiência de conciliação prévia dirigida pela presidente do Tribunal em que foram discutidas as cláusulas econômicas e, no mesmo dia, a proposta do acordo foi acatada por unanimidade em assembleia realizada pelos sindicatos dos trabalhadores. A ação evitou a greve que estava anunciada para a última quinta (16). Após a formalização do acordo nesta sexta, a presidente comemorou e frisou que todos ficaram satisfeitos com a solução encontrada.


ACORDO


O reajuste de 5,1% considera a variação do INPC (Índice Nacional de Preços ao Consumidor) e incidirá sobre os salários praticados a partir de 1º de maio de 2019, data-base da categoria. O sindicato patronal também anuiu com algumas ?cláusulas sociais? pleiteadas pelos rodoviários, entre elas a de estender aos manobristas e motoristas de micro-ônibus o financiamento da renovação da Carteira Nacional de Habilitação (CNH) nos mesmos moldes da norma coletiva anterior; e a não contagem dos atestados de óbito e de nascimento, para efeitos de licença, caso o funcionário já tenha prestado a jornada de trabalho do dia.


As empresas Plataforma Transportes SPE/SA Norte, Concessionária Salvador Norte (CSN) e Ótima Transportes de Salvador (Consórcio Integra) – foram suscitantes no processo.


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