Acaba o prazo para divulgação de propaganda eleitoral paga na imprensa
Acaba o prazo para divulgação de propaganda eleitoral paga na imprensa
Pelo calendário eleitoral, nesta sexta-feira (5/10), dois dias antes da eleição, é o último dia para a divulgação de propaganda eleitoral paga na imprensa escrita e reprodução na internet e jornal impresso. A regra está prevista no artigo 43 da Lei 9.504/1997.
Amanhã (6/10), véspera do pleito, é o último dia para a propaganda eleitoral com alto-falantes ou amplificadores de som, feita das 8 às 22 horas.
Também nesse dia, às 22 horas, acaba o prazo para a distribuição de material gráfico e a promoção de caminhadas, carreatas, passeatas ou carros de som que transitem pela cidade divulgando jingles ou mensagens de candidato.
No rádio e na TV, na quinta-feira (4/10) foi último dia da propaganda eleitoral gratuita do primeiro turno das eleições.
A propaganda eleitoral começou no dia 16 de agosto e só será retomada, para o segundo turno, no dia 12 de outubro, primeira sexta-feira após o primeiro turno das eleições. Comícios e debates no rádio e na TV também não poderão ocorrer.
As datas são fixadas pela Lei Eleitoral e foram alteradas em 2015. Antes da mudança, a propaganda eleitoral gratuita podia começar no dia 6 de julho, ou seja, 41 dias antes do prazo atual.
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