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Abono do PIS/Pasep começa a ser pago no dia 30 e cairá direto na conta corrente; veja calendário

Abono do PIS/Pasep começa a ser pago no dia 30 e cairá direto na conta corrente; veja calendário

Por Da Redação

Abono do PIS/Pasep começa a ser pago no dia 30 e cairá direto na conta corrente; veja calendárioilustrativa/Pixabay

O pagamento do abono salarial do PIS/Pasep ano-base 2019 terá início no próximo dia 30 de junho e irá terminar apenas no ano seguinte, em 30 de junho de 2021. O Ministério da Economia informou nesta sexta-feira (19/6) que, neste ano, os beneficiários que receberão até o final de 2020 já vão ter o dinheiro creditado na conta, caso sejam correntistas da Caixa Econômica Federal ou do Banco do Brasil. Para os demais participantes, o abono estará disponível a partir de 16 de julho.


Para os trabalhadores da iniciativa privada, vinculados ao Programa de Integração Social (PIS), o pagamento acontecerá no mês do nascimento. Já para os funcionários públicos, associados ao Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público (Pasep), a data depende do dígito final do número de inscrição do Pasep. Confira o calendário completo.


Na prática, profissionais que nasceram entre julho e dezembro recebem ainda este ano, enquanto os nascidos entre janeiro e junho poderão sacar apenas no próximo ano. Servidores públicos com o final de inscrição do Pasep de 0 a 4 também recebem em 2020 e as inscrições com o final de 5 a 9 ficam para 2021. 


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O direito é garantido àqueles que trabalharam formalmente por pelo menos 30 dias em 2019, ganhando até dois salários mínimos, que estão inscritos há pelo menos cinco anos. Também é necessário checar se o trabalhador teve seus dados informados corretamente pelo empregador na Relação Anual de Informações Sociais (Rais). 


Quem não sacou o abono do calendário 2019/2020 poderá efetuar o saque agora, ou em até cinco anos, sem a necessidade de determinação judicial. O valor do abono salarial será calculado na proporção um doze avos (1/12) do salário mínimo vigente na data do pagamento. No caso de falecimento do participante, herdeiros têm direito ao saque.


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