Família de vítima de Covid-19 deverá ser indenizada em R$ 1,4 milhão; entenda
Na ação, os familiares de Leoneth alegaram que a morte ocorreu durante o colapso no fornecimento de oxigênio para o Amazonas, fato que também ocasionou diversos falecimentos de pacientes no estado
Rovena Rosa/Agência Brasil
A Justiça Federal no Amazonas decidiu que os familiares de uma mulher que morreu durante a pandemia de Covid-19 devem ser indenizados em R$ 1,4 milhão. O pagamento da quantia deverá ser dividido entre os governos federal e estadual, além da prefeitura de Manaus, em função da falta de oxigênio na cidade, em 2021. Cabe recurso contra a decisão.
Leoneth Cavalcante de Santiago foi internada em janeiro de 2021 com sintomas críticos de Covid. Em seguida, o quadro evoluiu para desconforto respiratório e ela precisaria ser internada em uma UTI, mas não havia vagas disponíveis. Sem oxigênio e sem vaga na UTI, Leoneth faleceu no dia 15 de janeiro. A família chegou a obter uma liminar da Justiça para garantir o tratamento intensivo, mas a decisão não chegou a ser cumprida em função do falecimento.
Na ação, os familiares de Leoneth alegaram que a morte ocorreu durante o colapso no fornecimento de oxigênio para o Amazonas, fato que também ocasionou diversos falecimentos de pacientes no estado. Eles também afirmaram que é obrigação dos governos garantirem os serviços essenciais para a assistência à saúde. Diante dos fatos, os familiares solicitaram o pagamento de indenização e a responsabilização dos governos federal, estadual e municipal pela morte.
Ao julgar o caso, a juíza Jaiza Maria Fraxe afirmou que houve omissão dos governos em abastecer adequadamente as unidades de saúde com oxigênio e garantir leitos de UTI e determinou o pagamento de R$ 1,4 milhão de indenização.
"O desespero, a dor, a tristeza e a revolta experimentados pelo marido e pelos filhos ao saberem que sua esposa e mãe perdeu a vida asfixiada por falta de oxigênio e sem receber o atendimento necessário para salvar sua vida é evidente e refoge ao simples dissabor do dia a dia", escreveu a juíza.
LEIA MAIS: Homenagens ao Senhor Bom Jesus dos Navegantes têm início nesta quarta-feira
Acompanhe nossas transmissões ao vivo no www.aratuon.com.br/aovivo. Siga a gente no Insta, Facebook e Twitter. Quer mandar uma denúncia ou sugestão de pauta, mande WhatsApp para (71) 99940 – 7440. Nos insira nos seus grupos!
Leoneth Cavalcante de Santiago foi internada em janeiro de 2021 com sintomas críticos de Covid. Em seguida, o quadro evoluiu para desconforto respiratório e ela precisaria ser internada em uma UTI, mas não havia vagas disponíveis. Sem oxigênio e sem vaga na UTI, Leoneth faleceu no dia 15 de janeiro. A família chegou a obter uma liminar da Justiça para garantir o tratamento intensivo, mas a decisão não chegou a ser cumprida em função do falecimento.
Na ação, os familiares de Leoneth alegaram que a morte ocorreu durante o colapso no fornecimento de oxigênio para o Amazonas, fato que também ocasionou diversos falecimentos de pacientes no estado. Eles também afirmaram que é obrigação dos governos garantirem os serviços essenciais para a assistência à saúde. Diante dos fatos, os familiares solicitaram o pagamento de indenização e a responsabilização dos governos federal, estadual e municipal pela morte.
Ao julgar o caso, a juíza Jaiza Maria Fraxe afirmou que houve omissão dos governos em abastecer adequadamente as unidades de saúde com oxigênio e garantir leitos de UTI e determinou o pagamento de R$ 1,4 milhão de indenização.
"O desespero, a dor, a tristeza e a revolta experimentados pelo marido e pelos filhos ao saberem que sua esposa e mãe perdeu a vida asfixiada por falta de oxigênio e sem receber o atendimento necessário para salvar sua vida é evidente e refoge ao simples dissabor do dia a dia", escreveu a juíza.
LEIA MAIS: Homenagens ao Senhor Bom Jesus dos Navegantes têm início nesta quarta-feira
Acompanhe nossas transmissões ao vivo no www.aratuon.com.br/aovivo. Siga a gente no Insta, Facebook e Twitter. Quer mandar uma denúncia ou sugestão de pauta, mande WhatsApp para (71) 99940 – 7440. Nos insira nos seus grupos!