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Professores da rede pública de Camaçari seguem ocupando Câmara; "sem revisão há 7 anos"

A categoria reivindica revisão salarial, que não acontece há sete anos, de acordo com os sindicalistas

Por Juana Castro

Professores da rede pública de Camaçari seguem ocupando Câmara; "sem revisão há 7 anos"reprodução/Instagram

Servidores e professores da rede pública do município de Camaçari continuam ocupando a Câmara Municipal, nesta quarta-feira (10/5). A categoria reivindica revisão salarial, que não acontece há sete anos, de acordo com os sindicalistas.


Em frente à Casa, a presidente do Sindicato dos Professores da Rede Pública Municipal de Camaçari (Sispec), Sara Santiago, afirmou que os manifestantes permaneceriam no local até o prefeito, Elinaldo Araújo "sentar e discutir realmente" a valorização do servidor e professor. "Elinaldo, nos atenda!", clama.


"São quase sete anos sem revisão, levando ao colapso orçamentário dos servidores", diz um dos manifestantes, em vídeo compartilhado pelo Sispec. "Somos nós a principal engrenagem dessa máquina que atende a população e estamos passando quase por privações", acrescenta.


O Sispec e o Sindicato dos Servidores Públicos de Camaçari (Sindsec) iniciaram uma paralisação de 72 horas nessa terça-feira (9), que segue até amanhã, quinta-feira (11).

Veja abaixo





Justiça considera paralisação ilegal e determina retorno imediato


O Tribunal de Justiça do Estado da Bahia (TJ-BA) proferiu decisão sobre a paralisação deflagrada pelo Sispec, "considerando ilegal a deliberação da entidade classista de suspender a oferta de aulas por três dias (9, 10 e 11 de maio) na Rede Pública Municipal de Ensino". A liminar determinou o retorno imediato dos profissionais, considerando a essencialidade da atividade da educação e a ausência de respaldo constitucional para o movimento paredista.


O documento também elenca as justificativas para a decisão, citando, entre outros argumentos que evidenciam a ilegalidade da paralisação, o descumprimento da devida comunicação prévia à gestão municipal e ausência de qualquer informação quanto à realização de assembleia e constatação do quórum mínimo para deliberação sobre o estado de greve.


Além de determinar que os profissionais deem continuidade à prestação dos serviços de educação na rede pública municipal, a liminar determina expressamente que o Sispec não deve promover qualquer outra suspensão das atividades, estipulando que o descumprimento acarretará em multa diária de R$ 5 mil. As medidas são adotadas com o intuito de garantir a preservação do ano letivo em curso.


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