Projeto de Daniel Alves que permite reutilização de materiais escolares é aprovado na Câmara de Salvador
O projeto obriga as escolas a aceitarem a reutilização das apostilas pedagógicas por no mínimo três anos, não podendo a escola vetar que um aluno repasse ou revenda seu material comprado no início do ano letivo
Divulgação
Foi aprovado nesta terça-feira (26/4) pela Câmara Municipal de Salvador o projeto de lei, de autoria do vereador Daniel Alves (PSDB), que permite a reutilização de materiais escolares nos estabelecimentos de ensino fundamental e médio na rede privada do Município de Salvador.
O projeto obriga as escolas a aceitarem a reutilização das apostilas pedagógicas por no mínimo três anos, não podendo a escola vetar que um aluno repasse ou revenda seu material comprado no início do ano letivo.
Na justificativa do projeto, o vereador argumenta que as editoras de livros didáticos e escolas impõem, muitas vezes sem critérios pedagógicos, a adoção de diferentes livros, o que resulta em grandes gastos para as famílias. O projeto também limita o valor, algumas vezes exagerado, na aquisição principalmente de material adquirido na própria instituição de ensino.
"Tem escolas que fecham contrato com as editoras, ficam com 50% da arrecadação e, ao invés de aumentar a mensalidade dentro da lei que regulamenta o reajuste, aumentam o material escolar que não tem legislação específica", disse.
O Projeto de Lei segue agora para a sanção do prefeito Bruno Reis e o Poder executivo regulamentará a lei no prazo de 90 dias, dispondo inclusive, a forma de fiscalização junto aos estabelecimentos de ensino. A medida busca contribuir para a redução dos gastos das famílias com livros e garantir um período de utilização justo para os materiais escolares adquiridos.
Atendimento presencial - Outro projeto de Daniel Alves também aprovado pela Câmara obriga as instituições de ensino privadas (creches, ensino fundamental e médio), a disponibilizarem atendimento financeiro, administrativo e/ou pedagógico de forma presencial.
"O atendimento presencial e humanizado contribui para um melhor desenvolvimento pedagógico, principalmente para crianças e adolescentes. Dificuldades de relacionamento ou falhas no sistema são situações comuns, razão pela qual se faz necessário a disponibilização de atendimento financeiro, administrativo e/ou pedagógico de forma presencial", explicou.
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O projeto obriga as escolas a aceitarem a reutilização das apostilas pedagógicas por no mínimo três anos, não podendo a escola vetar que um aluno repasse ou revenda seu material comprado no início do ano letivo.
Na justificativa do projeto, o vereador argumenta que as editoras de livros didáticos e escolas impõem, muitas vezes sem critérios pedagógicos, a adoção de diferentes livros, o que resulta em grandes gastos para as famílias. O projeto também limita o valor, algumas vezes exagerado, na aquisição principalmente de material adquirido na própria instituição de ensino.
"Tem escolas que fecham contrato com as editoras, ficam com 50% da arrecadação e, ao invés de aumentar a mensalidade dentro da lei que regulamenta o reajuste, aumentam o material escolar que não tem legislação específica", disse.
O Projeto de Lei segue agora para a sanção do prefeito Bruno Reis e o Poder executivo regulamentará a lei no prazo de 90 dias, dispondo inclusive, a forma de fiscalização junto aos estabelecimentos de ensino. A medida busca contribuir para a redução dos gastos das famílias com livros e garantir um período de utilização justo para os materiais escolares adquiridos.
Atendimento presencial - Outro projeto de Daniel Alves também aprovado pela Câmara obriga as instituições de ensino privadas (creches, ensino fundamental e médio), a disponibilizarem atendimento financeiro, administrativo e/ou pedagógico de forma presencial.
"O atendimento presencial e humanizado contribui para um melhor desenvolvimento pedagógico, principalmente para crianças e adolescentes. Dificuldades de relacionamento ou falhas no sistema são situações comuns, razão pela qual se faz necessário a disponibilização de atendimento financeiro, administrativo e/ou pedagógico de forma presencial", explicou.
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