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Basta! Legislação contra violência doméstica fica mais dura para agressores; saiba mais

O texto que entra em vigor hoje modifica trechos do Código Penal, na Lei de Crimes Hediondos (Lei nº 8.072/90) e na Lei Maria da Penha (Lei nº 11.340/2006).

Por Da Redação

Basta! Legislação contra violência doméstica fica mais dura para agressores; saiba mais Paulo H / Agência Brasília

O Diário Oficial da União traz, nesta quinta-feira (29/7), a Lei 14.188/2021, que prevê que agressores sejam afastados imediatamente do lar ou do local de convivência com a mulher em casos de risco atual ou iminente à vida ou à integridade física da vítima ou de seus dependentes, ou se verificado o risco da existência de violência psicológica.


O texto que entra em vigor hoje modifica trechos do Código Penal, na Lei de Crimes Hediondos (Lei nº 8.072/90) e na Lei Maria da Penha (Lei nº 11.340/2006). A norma prevê pena de reclusão de um a quatro anos para o crime de lesão corporal cometido contra a mulher "por razões da condição do sexo feminino" e a determinação do afastamento do lar do agressor quando há risco, atual ou iminente, à vida ou à integridade física ou psicológica da mulher.


“O Brasil quando aprova a criminalização da violência psicológica se coloca à frente de várias nações desenvolvidas. Com ações como essas, vamos debelar esse mal endêmico no nosso país”, avalia da presidente da Associação de Magistrados do Brasil (AMB), Renata Gil. A entidade foi autora da sugestão ao Congresso que deu origem a Lei. A proposta foi entregue em março deste ano aos parlamentares.


A nova lei foi sancionada ontem pelo presidente Jair Bolsonaro, em solenidade no Palácio do Planalto. 


X VERMELHO


A lei estasbelece ainda o programa de cooperação Sinal Vermelho, com a adoção do X vermelho na palma das mãos, como um sinal silencioso de alerta de agressão contra a mulher. A ideia é que, ao perceber esse sinal na mão de uma mulher, qualquer pessoa possa procurar a polícia para identificar o agressor.


A nova legislação prevê ainda a integração entre os Poderes Executivo e Judiciário, o Ministério Público, a Defensoria Pública, os órgãos de Segurança Pública e entidades e empresas privadas para a promoção e a realização das atividades previstas, que deverão empreender campanhas informativas "a fim de viabilizar a assistência às vítimas", além de possibilitar a capacitação permanente dos profissionais envolvidos.


DADOS


Desde o início da pandemia da covid-19, os índices de feminicídio cresceram 22,2% em comparação com os meses de março e abril de 2019. Os dados foram publicados em maio de 2021 pelo Fórum Brasileiro de Segurança Pública.


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