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Grana extra: começa pagamento do PIS para quem não tem conta na Caixa; veja calendário e quem recebe

Grana extra: começa pagamento do PIS para quem não tem conta na Caixa; veja calendário e quem recebe

Por Da Redação

Grana extra: começa pagamento do PIS para quem não tem conta na Caixa; veja calendário e quem recebe ilustrativa/Pexels

Os trabalhadores com carteira assinada sem conta na Caixa Econômica Federal poderão receber o abono salarial 2020/2021 sem a necessidade de ir à uma agência. A partir desta terça-feira (8/12), o banco depositará o benefício do Programa de Integração Social (PIS) na conta poupança social digital.


As contas foram abertas de forma gratuita pela Caixa, sem a necessidade de apresentação de documentos. O pagamento pela poupança digital foi autorizado pela Lei 14.075/2020, sancionada no fim de outubro, que autoriza permanentemente o pagamento de diversos benefícios sociais e trabalhistas por meio eletrônico.


O trabalhador poderá movimentar o dinheiro por meio do aplicativo Caixa Tem, que permite o pagamento de boletos bancários, de contas domésticas e compras em lojas parceiras. O aplicativo também permite até três transferências gratuitas por mês para qualquer conta bancária.


Quem não tiver conta poderá gerar um token (chave eletrônica) no Caixa Tem para saques em terminais de autoatendimento, unidades lotéricas, correspondentes Caixa Aqui e agências.


CALENDÁRIO 


Nesta semana, só receberão o abono salarial os trabalhadores nascidos de julho a novembro. O pagamento para os demais meses de nascimento será escalonado até março do próximo ano. O calendário de benefícios será executado da seguinte forma:


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QUEM TEM DIREITO


Com valor entre R$ 88 e R$ 1.045, conforme a quantidade de meses trabalhados com carteira assinada no ano-base 2019, o abono salarial 2020/2021 será pago a cerca de 20,5 milhões de trabalhadores, que receberão R$ 15,8 bilhões. Têm direito ao benefício os empregados formais que:



  •             Receberam até dois salários mínimos, na média, em 2019;

  •             Cadastrados no PIS/Pasep há pelo menos cinco anos;

  •             Com pelo menos 30 dias trabalhados em 2019

  •             Informado corretamente pelo empregador na Relação Anual de Informações Sociais (Rais/e-Social)


Recebem o abono salarial pela Caixa os trabalhadores vinculados a entidades e empresas privadas. As pessoas que trabalham no setor público estão inscritas no Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público (Pasep) e recebem o benefício pelo Banco do Brasil.


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