Prazo para o aditamento do Fies é prorrogado; ação é feita em conjunto entre a faculdade e o estudante
Prazo para o aditamento do Fies é prorrogado; ação é feita em conjunto entre a faculdade e o estudante
Em portaria publicada no "Diário Oficial da União" na última quinta-feira (3), o Ministério da Educação (MEC) prorrogou o prazo para o aditamento de contratos do Fundo de Financiamento Estudantil (Fies), fechados no segundo semestre de 2020.
Com a decisão, estudantes com contratos simplificados e não simplificados ganham um período a mais para realizar o procedimento. A nova data passa a valer até 31 de dezembro.
De acordo com o texto, agentes financeiros do Fies deverão aceitar documentos que comprovem a regularidade da matrícula, mesmo que estejam com os prazos vencidos. A não realização do procedimento ocasiona na perda do financiamento.
O aditamento do Fies, programa de financiamento para estudantes cursarem o ensino superior em universidades privadas, é o processo de renovação do contrato para garantir a continuidade no programa. A Comissão Permanente de Supervisão e Acompanhamento (CPSA) solicita a renovação do contrato do estudante que, posteriormente, deve fazer a confirmação dos dados por meio do Sistema Informatizado no Fies.
O processo de aditamento acontece em conjunto entre a faculdade e o estudante e pode ser simplificado e não simplificado. Se todas as informações prestadas pela faculdade no sistema do Fies estiverem corretas, quando o estudante fizer a confirmação, será notificado sobre a modalidade que será adotada.
O aditamento simplificado ocorre quando não existe nenhuma alteração a ser feita nas cláusulas do contrato de financiamento do estudante, já o não simplificado ocorre quando há a necessidade de alguma alteração no contrato do estudante.
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