Eleitores não podem ser presos sem flagrante a partir desta terça-feira
Eleitores não podem ser presos sem flagrante a partir desta terça-feira
Nenhum eleitor poderá ser preso em todo Brasil, a menos que seja autuado em flagrante ou em caso de sentença criminal por crime inafiançável, como racismo, tortura ou terrorismo, a partir desta terça-feira (10/11).
A medida é prevista pelo Código Eleitoral, estabelecido pela lei 4.737, do ano de 1965, e tem validade cinco dias antes da eleição até 48 horas após o pleito. O código também não vale em casos de desrespeito ao salvo-conduto de outros eleitores. Isso acontece, por exemplo, se a pessoa fosse flagrada constrangendo a liberdade de votar de outro eleitor.
Conforme a mesma lei, candidatos que disputam as eleições também não podem ser presos, salvo em caso de flagrante. O período de validade da regra é mais extenso para quem está no pleito, teve início no último 31 de outubro e encerra também após os resultados.
Em caso de crime flagrante, o candidato continuará disputando normalmente já que, de acordo com a Lei da Ficha Limpa, de 2010, são proibidas candidaturas apenas de condenados em segunda instância.
No domingo (15/11) eleitores de todo o país irão às urnas para as eleições municipais. Serão escolhidos os próximos prefeitos e vereadores das cidades, para mandato entre 2021 e 2024.
LEIA MAIS: Hemoba realiza coleta itinerante na Rótula do Abacaxi e São Cristóvão; saiba mais
Acompanhe todas as notícias sobre o novo coronavírus.
Acompanhe nossas transmissões ao vivo e conteúdos exclusivos no www.aratuon.com.br/aovivo. Nos mande uma mensagem pelo WhatsApp: (71) 99986-0003