Justiça eleitoral de Ilhéus proíbe realização de comícios, passeatas e caminhadas para evitar disseminação da Covid-19
Justiça eleitoral de Ilhéus proíbe realização de comícios, passeatas e caminhadas para evitar disseminação da Covid-19
A Justiça Eleitoral de Ilhéus proibiu a realização de comícios, passeatas e caminhadas como medida de segurança para evitar o contágio pela Covid-19. A determinação consta na Portaria nº 4/2020, expedida pela juíza eleitoral Raquel Ramires François, da 25ª zona, na última sexta-feira (23/10).
A decisão foi tomada após uma série de eventos de campanha eleitoral nos quais candidatos e coligações não observaram as normas sanitárias vigentes. Os eventos provocaram aglomerações, tornando a cidade vulnerável ao aumento de casos de coronavírus, o que, segundo a juíza, representa grave risco à saúde dos eleitores e da população em geral.
Segundo a Portaria nº4/2020, além de não poderem promover os atos de propaganda eleitoral presencial, os candidatos também estão proibidos de participar de qualquer ato que afronte as regras sanitárias estaduais, especialmente a Nota Técnica COE Saúde nº 81/2020. O descumprimento das novas normas pode configurar a prática de crimes previstos no art. 347 do Código Eleitoral, cuja pena é de detenção de três meses a um ano e pagamento de 10 a 20 dias de multa.
O descumprimento da norma fere, ainda, o art. 268 do Código Penal, em que a pena é de detenção de um mês a um ano e multa, além de eventual retenção de veículos e aparelhagem de som.
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