Sem vetos, Bolsonaro sanciona lei que cria poupança social digital; conheça as regras
Sem vetos, Bolsonaro sanciona lei que cria poupança social digital; conheça as regras
O presidente Jair Bolsonaro (sem partido) sancionou sem vetos o projeto de lei que permite que contas do tipo poupança digital sejam utilizadas para o depósito de benefícios sociais pagos pela União, estados e municípios. A informação foi divulgada na edição desta sexta-feira (23/10) do Diário Oficial da União.
Além de serem isentas de cobrança de tarifa de manutenção, o principal benefício destas contas é o fato delas serem abertas, operadas e encerradas de forma simplificada. A poupança digital está sendo utilizada no país para o depósito do auxílio emergencial e do saque emergencial do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS). Com a conversão em lei, ela se torna permanente e poderá ser ampliada para o pagamento de outros créditos e benefícios sociais, com a exceção de auxílio-doença e aposentadoria.
O limite de movimentação foi fixado em até R$ 5 mil por mês. Os usuários têm o direito de, no mínimo, um saque e três transferências eletrônicas por mês, sem custos, para efetuar o pagamento de contas de "qualquer instituição autorizada a operar pelo Banco Central do Brasil", além de poder pagar boletos bancários por meio de aplicativos. Agora, com a lei, o beneficiário deverá autorizar expressamente a abertura de conta ou a utilização de conta já aberta em seu nome.
Para encerrar a conta, basta acionar canais de atendimento remoto, assim como para transformar em conta de depósito à vista ou de poupança em nome do titular. O texto proíbe que os bancos façam descontos dos valores recebidos pelo beneficiário para compensar dívidas anteriores.
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