Supremo Tribunal Federal concede prisão domiciliar a detentos que têm filhos menores ou com deficiência
Supremo Tribunal Federal concede prisão domiciliar a detentos que têm filhos menores ou com deficiência
O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu conceder prisão domiciliar a detentos que são pais ou responsáveis por crianças menores de 12 anos ou que possuem alguma deficiência. A decisão ocorreu nesta terça-feira (20/10).
A decisão foi motivada por um pedido da Defensoria Pública da União (DPU), e contou com o parecer favorável da Procuradoria-Geral da República (PGR). Segundo o órgão, o Artigo 318 do Código de Processo Penal (CPP) determina a substituição da prisão preventiva pela domiciliar, quando o acusado ou acusada por responsável por uma criança menos de seis anos de idade com portadora de alguma deficiência, e nos casos em que for o único ou única responsável pelos cuidados de filho de até 12 anos.
Conforme o STF, o benefício só poderá ser aplicado a presos que não tenham praticado crimes mediante violência ou grave ameaça e contra os próprios filhos ou dependentes.
A determinação não será concedida de forma automática, e cada caso deverá ser analisado pelos juízes do país. Pelas regras definididas, o(a) detento(a) precisa comprovar que é o único capaz de cuidar da criança menos de 12 anos.
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