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Justiça Federal decide suspender trabalho presencial de médicos do INSS

Justiça Federal decide suspender trabalho presencial de médicos do INSS

Por Da Redação

Justiça Federal decide suspender trabalho presencial de médicos do INSS Marcello Casal Jr./Agência Brasil

A Justiça Federal no Distrito Federal (JFDF) suspendeu a volta ao trabalho presencial de médicos peritos do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). A decisão vale para todos que atuam em agências que tenham adotado padrões menos rígidos de prevenção ao contágio pelo novo coronavírus. O retorno havia sido convocado pelo governo na última sexta-feira (18/9).


O juiz Marcio de França Moreira, da 8ª Vara Federal de Brasília, também suspendeu o corte de ponto dos que não atenderam à convocação. De acordo com o INSS, 351 peritos médicos federais aptos a voltar ao trabalho compareceram a seus postos na última terça-feira (22/9). O número representa cerca de 72% do total de 486 médicos que eram aguardados. O magistrado atendeu a pedido de liminar (decisão provisória) feito pela Associação Nacional dos Peritos Médicos Federais (ANMP).


A entidade argumentou que um ofício publicado pouco antes do retorno ao trabalho colocou em risco a saúde dos peritos, ao flexibilizar medidas de prevenção ao contágio por Covid-19 nas agências da Previdência Social. Entre as medidas flexibilizadas, segundo a ANMP, está a instalação de assentos laterais sem cumprir distanciamento mínimo de um metro, a dispensa de fornecimento de máscaras cirúrgicas aos segurados no momento da perícia e a não desativação de consultórios sem ventilação natural.


Após analisar o ofício, o juiz concordou que as “novas regras de inspeção das condições de trabalho comprometem a segurança dos trabalhadores e aumentam o risco de contaminação pelo coronavírus no retorno dos serviços nas dependências das Agências da Previdência Social (APS)”. Ele determinou que o peritos somente têm a obrigação de retornar ao trabalho após a realização de novas inspeções que comprovem a adequação das agências a padrões anteriores e mais rígidos de prevenção ao contágio. “Essa decisão preserva o direito à saúde, a dignidade humana e a segurança dos próprios segurados da Previdência Social”, afirmou o advogado Paulo Liporaci, que representa a Associação Nacional dos Peritos Médicos Federais.


Procurada, a Advocacia-Geral da União (AGU) disse que “já está ciente da decisão judicial e analisando as medidas que serão tomadas, em conjunto com a Secretaria de Previdência do Ministério da Economia e o INSS”.


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