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Fies: confira os procedimentos para solicitar a suspensão temporária de pagamentos

Fies: confira os procedimentos para solicitar a suspensão temporária de pagamentos

Por Da Redação

Fies: confira os procedimentos para solicitar a suspensão temporária de pagamentosEduca Mais Brasil

Cerca de 1,5 milhão de estudantes podem pedir a suspensão temporária de pagamentos do Fundo de Financiamento Estudantil (Fies) até o final deste ano, segundo estimativa do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE). Para realizar o procedimento, o estudante precisa procurar os agentes financeiros (Banco do Brasil e Caixa) nos canais de atendimento disponibilizados pelos bancos para essa finalidade. As datas de início do atendimento serão divulgadas pelos próprios agentes financeiros.


Os detalhes para o procedimento foram publicados no Diário Oficial da União (DOU) desta terça (28/7). A referida suspensão vale para os pagamentos em fase de utilização, carência ou amortização do Fies. Terão direito os estudantes que até 20 de março de 2020 estavam com as prestações do financiamento em dia. Aqueles com parcelas em atraso inferior a 180 dias e os adimplentes no momento da solicitação da suspensão também poderão solicitar o benefício.


Para contratos firmados até o fim de 2017, o benefício vale para as parcelas de amortização, para os juros trimestrais pagos nas fases de utilização e carência e para os pagamentos de multas por atraso e de parcelas oriundas de condições especiais de amortização ou de alongamento excepcional de prazos.


Nos financiamentos do Fies contratados a partir de 2018, a suspensão também incide sobre a amortização, o pagamento de multas e de parcelas oriundas de condições especiais ou de alongamento de prazos. Com relação aos contratos do Programa de Financiamento Estudantil (P-Fies), o benefício abrange os pagamentos de amortização, de juros, multas e gastos operacionais, além de parcelas oriundas de renegociação.


Os pagamentos das parcelas de amortização e das demais obrigações financeiras com o Fies devem ser retomados a partir do mês seguinte ao término da suspensão. Os estudantes já beneficiados com a suspensão de duas a quatro parcelas, prevista na Lei n° 13.998/2020 e regulamentada pela Resolução n° 38, de 22 de maio de 2020, podem requerer o novo benefício a partir do fim da vigência do anterior.


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