Homem ganha R$ 20 mil na Justiça baiana após ser assaltado seis vezes durante o trabalho
Homem ganha R$ 20 mil na Justiça baiana após ser assaltado seis vezes durante o trabalho
Um vendedor de uma empresa do segmento de tabaco vai receber uma indenização de R$ 20 mil após ser assaltado seis vezes ao realizar transportes de valores na forma de cheque, dinheiro e outras modalidades, a serviço da empresa. Os valores chegavam ao montante de R$ 554 mil.
A decisão unânime foi tomada pela 1ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da Bahia (TRT5-BA), que retomou a sentença da 37ª Vara do Trabalho de Salvador, que fixava a indenização em R$ 5 mil. A empresa ainda pode recorrer a decisão.
O trabalhador, que foi contratado inicialmente como motorista e foi promovido a vendedor, conta que desenvolveu problemas de saúde, como pressão alta, angústia, temor e mania de perseguição. Ele alega ainda que, trabalhava sobressaltado e com sinais de depressão.
A empresa declarou que em 90% dos casos os clientes preferem pagar via boleto e, portanto, o vendedor apenas entregava mercadorias. Além disso, resaltou que também é vítima de ato imprevisível e fora do seu controle [assalto], por isso a responsabilidade pelos crimes não pode ser atribuída a ela.
ACÓRDÃO
A relatora, Ivana Magaldi, acredita que o serviço de transportar mercadorias e valores era recorrente as funções de motoristas e vendedores. Além disso, a magistrada entende que não há provas de treinamento específico do empregado como veículo adequado ou escolta especializadas em tais atividades.
A dedembargadora disse ainda que o empregador exigia que o empregado desempenhasse funções para a qual não foi contratado [desvio de função], com exposição indevida a situações de risco, enseja o pagamento de indenização por dano moral.
A relatora considerou o valor R$ 5 mil insuficiente. "Cumpre, assim, elevá-lo para R$20 mil, valor compatível com os parâmetros de tarifação adotados por este egrégio colegiado em hipóteses similares, considerando-se, ainda, os critérios de proporcionalidade e razoabilidade acolhidos pela doutrina e jurisprudência", finalizou a desembargadora.
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