Participantes do Enem 2019 poderão usar documentos vencidos, diz MEC
Participantes do Enem 2019 poderão usar documentos vencidos, diz MEC
Agência Brasil
Os candidatos do Enem (Exame Nacional do Ensino Médio) de 2019 poderão usar documentos vencidos para identificação nos dias do exame. Mas é preciso que os documentos sejam originais e estejam com foto. Cópias simples, autenticadas em cartório ou documentos sem foto não serão aceitos. A prova acontecerá nos dias 3 e 10 de novembro.
Para fazer as provas, é necessário apresentar um documento de identificação. Segundo o MEC, quem apresentar o documento original de identificação que esteja danificado, ilegível, com foto infantil ou que inviabilize a completa identificação da pessoa ou da assinatura, poderá fazer o exame, desde que forneça o dado biométrico, informações pessoais e assinatura em formulário oferecido pelo aplicador.
Para fazer as provas, é necessário apresentar um documento de identificação. Segundo o MEC, quem apresentar o documento original de identificação que esteja danificado, ilegível, com foto infantil ou que inviabilize a completa identificação da pessoa ou da assinatura, poderá fazer o exame, desde que forneça o dado biométrico, informações pessoais e assinatura em formulário oferecido pelo aplicador.
Participantes que perderem ou tiverem o documento roubado ou furtado deverão apresentar boletim de ocorrência, expedido há no máximo, noventa dias do primeiro domingo do exame. Os candidatos também terão que se submeter à coleta de dados e assinatura de formulário para fazer o exame. Documento digital não poderá ser usado como identificação. Um dos motivos é que o documento precisará ficar visível na mesa do candidato durante o exame. Por questão de segurança, o celular será desligado, guardado e lacrado dentro da sala de prova.
Veja a lista completa dos documentos aceitos no Enem 2019:
Cédulas de identidade (RG) emitidas por Secretarias de Segurança Pública, Forças Armadas, Polícia Militar e Polícia Federal;
Identidade expedida pelo Ministério da Justiça e Segurança Pública para estrangeiros, incluindo refugiados;
Carteira de Registro Nacional Migratório;
Documento provisório de Registro Nacional Migratório;
Identificação fornecida por ordens ou conselhos de classes que por lei tenha validade como documento de identidade;
Carteira de Trabalho e Previdência Social emitida após 27 de janeiro de 1997;
Certificado de Dispensa de Incorporação;
Certificado de Reservista;
Passaporte;
Carteira Nacional de Habilitação com fotografia;
Identidade funcional de acordo com o Decreto 5.703/2006.
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