'Operação Avati' investiga fraudes fiscais de mais de 6,5 milhões aos cofres públicos baianos
'Operação Avati' investiga fraudes fiscais de mais de 6,5 milhões aos cofres públicos baianos
Uma operação de combate à sonegação fiscal foi deflagrada nesta quinta-feira (12/9), nos estados da Bahia, Alagoas, Goiás e Rio Grande do Sul. A ?Operação Avati?, desencadeada por força-tarefa da Secretaria da Segurança Pública, Ministério Público do Estado da Bahia (MPBA) e Secretaria da Fazenda do Estado da Bahia (Sefaz), cumpre quatro mandados de prisão temporária e 20 de busca e apreensão nas cidades de Luís Eduardo Magalhães, Barreiras, São Desidério e Formosa do Rio Preto (BA), Posse (GO), Uruguaiana (RS) e Taquarana e Arapiraca (AL).
Os mandados foram expedidos pela Vara Criminal da Comarca de São Desidério e visam a repressão dos delitos de sonegação fiscal, associação criminosa e lavagem de dinheiro. Segundo as investigações, as fraudes fiscais teriam provocado um dano de mais de 6,5 milhões aos cofres públicos baianos. Diversos documentos e objetos, como celulares e computadores, necessários à instrução do procedimento criminal em curso e à fiscalização das empresas utilizadas no esquema criminoso, já foram apreendidos pela operação.
Segundo as investigações, os integrantes do esquema utilizavam notas fiscais ideologicamente falsas, emitidas por empresas de fachada situadas na Bahia, com a finalidade de ocultar saídas de mercadorias para outros estados e obter, fraudulentamente, os benefícios de isenção fiscal ou para simular a passagem de mercadorias pelo Estado e ocultar a saída de produtos para o mercado interno visando burlar a incidência do ICMS. As empresas se valiam, ainda, da falsificação de autenticações bancárias de comprovantes de pagamentos de impostos.
O esquema evidencia a intenção de burlar o fisco estadual, contribuindo para desestabilizar o mercado, mediante prática de concorrência desleal, e permitindo aos envolvidos acumular patrimônio de forma irregular, afrontando o disposto na Lei Federal nº 8.137/90, que define os crimes contra a ordem tributária, e na Lei 9.613/98, que dispõe sobre o crime de lavagem de dinheiro, entre outros dispositivos constantes do Código Penal Brasileiro.
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