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Licença da obra de ampliação do porto de Salvador é cassada

Licença da obra de ampliação do porto de Salvador é cassada

Por Da Redação

Licença da obra de ampliação do porto de Salvador é cassadaIlustrativa/divulgação

A licença da obra de ampliação do Porto de Salvador foi cassada nesta sexta-feira (5/7), pela Secretaria Municipal de Desenvolvimento Urbano (Sedur). A mesma estava interditada desde essa quinta (4/7). Agora, com a cassação, todo o processo de licenciamento será cancelado e a obra só poderá ser continuada com um novo alvará, com um novo processo. 

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Segundo a prefeitura, os documentos apresentados pela empresa responsável pela obra, Terminal de Contêineres de Salvador (Tecon), não estão de acordo com o que foi solicitado. Além disso, não foram entregues os registros da área que será expandida, firmada em Contrato de Arrendamento com o Ministério dos Transportes, Portos e Aviação Civil.

A prefeitura afirma também que a Tecon se recusou a entregar um mapa de localização e o Termo Aditivo do Contrato de Concessão, exigido por lei para autorização de instalação portuária. A licença da obra já havia sido suspensa pela Sedur, e embargada no dia 18 de junho, por descumprimento da suspensão, o que foi o motivo da interdição desta quinta.

O QUE DIZ A TECON

Em resposta, o Tecon lamentou "com muita indignação" a interdição. Por meio de nota ao Aratu On, a assessoria de imprensa da empresa alegou, ainda, que a licença - a qual a prefeitura afirma ter sido  suspensa - está com o próprio órgão municipal "há meses, desde o processo de requerimento do alvará de autorização [...]".

Ao final da nota, disse que, apesar de não ter tido "nenhum sucesso na via administrativa com o Município de Salvador, muito embora esteja plenamente respaldado com a documentação pertinente, está tomando as medidas processuais cabíveis para o restabelecimento da obra.

Leia na íntegra:

Lamentavelmente e com muita indignação, fomos surpreendidos no dia 04/07/2019 com a interdição das obras de ampliação do Tecon Salvador por parte da Secretaria Municipal de Desenvolvimento e Urbanismo (SEDUR) da Prefeitura Municipal de Salvador. 

O fundamento da interdição é uma suposta ausência de determinação da poligonal da área de execução da obra de ampliação dentro do Porto de Salvador. Este documento está de posse da Prefeitura há meses, desde o processo de requerimento do alvará de autorização n. 18419, expedido em 05.04.2019. No entanto, o Tecon vem sendo instado a reapresentar a documentação sucessivamente por exigências da SEDUR.

Em 18/06/2019, recebemos a visita dos fiscais determinando o embargo da obra sob alegação de que a delimitação da área do obra não havia sido apresentada. Ou seja, descumprindo a própria legislação municipal, a SEDUR adotou a medida mais gravosa possível para requerer uma simples apresentação de informação. Informação esta bastante simples e que já estava em seu poder há meses. Assim, apresentamos toda a documentação exigida e protocolamos recurso com efeito suspensivo sobre qualquer medida administrativa, conforme legislação mencionada acima (art. 254 da Lei Municipal 5503/99) e que consta da própria Notificação. Considerando o efeito suspensivo em questão, a fim de evitar todos os impactos negativos e prejuízos de uma paralisação, demos continuidade às obras.

Apesar disto, hoje fomos surpreendidos com a interdição mencionada pelo prosseguimento de uma obra supostamente embargada, porém, frise-se, não havia embargo, em razão de ter sido apresentada defesa com efeito suspensivo juntamente com toda a documentação necessária. Na interdição sequer consta a razão da não aceitação do documento já existente. 

Vale salientar que a própria Procuradoria do Município de Salvador, já apresentou uma manifestação afirmando que o alvará foi emitido: "Devido à apresentação de toda documentação exigida pelo órgão municipal por parte do Requerente (Tecon), sem que fossem necessárias diligências ou novas manifestações." 

Uma vez que o Tecon não tem tido nenhum sucesso na via administrativa com o Município de Salvador, muito embora esteja plenamente respaldado com a documentação pertinente, estamos tomando as medidas processuais cabíveis para o restabelecimento da obra.

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