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Réu confesso de homicídio vai a júri popular, mas TJ descobre que acusado já está morto

Réu confesso de homicídio vai a júri popular, mas TJ descobre que acusado já está morto

Por Da Redação

Réu confesso de homicídio vai a júri popular, mas TJ descobre que acusado já está mortomontagem/reprodução

Cleverson Santos Teixeira, acusado de matar o coreógrafo e dançarino baiano Augusto José da Purificação Conceição, conhecido como Augusto Omolú, em junho de 2013, em Lauro de Freitas, Região Metropolitana de Salvador (RMS) foi a júri popular no município nesta quinta-feira (23/5). No entanto, o Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA) descobriu que o rapaz, que estava foragido, na verdade, já faleceu.


Na época, Cleverson confessou que cometeu o ato após uma discussão entre eles. Em depoimento, o acusado explicou que a vítima teria aceitado pagar R$ 100 em um programa, mas quando chegaram ao sítio, onde ocorreu a situação, eles teriam brigado. O bailarino foi morto a golpes de faca no pescoço, e seu corpo foi encontrado pelo caseiro do imóvel.


Dois meses depois, Cleverson foi preso pelo homicídio, depois de vender o aparelho celular de Omolú. No entanto, a Justiça decidiu que ele responderia ao crime em liberdade, e em 2015, foi definido que o rapaz iria a júri popular. Naquele ano, o réu não foi encontrado no endereço fornecido nos autos,  e E15/05/2017 ocorreu o trânsito em julgado da decisão de pronúncia.


O júri tentou novamente a intimação de Cleverson, que continuou foragido. Mesmo sem ser localizado pela Justiça, o acusado foi a júri popular em Lauro de Freitas, e condenado a 7 anos de prisão. No entanto, depois da definição da pena, o Tribunal responsável pelo julgamento recebeu a informação que Cleverson já está morto. O órgão aguarda a certidão de óbito para confirmar o falecimento do réu.


Veja a nota do TJ-BA na íntegra, enviada ao Aratu On:


“Informo, em resposta ao email recebido nesta manhã que, na última audiência, datada de 12/11/2014, o réu CLEVERSON SANTOS TEIXEIRA estava presente.


Após esta data, em 14/01/2015, o réu foi pronunciado. Em 21/08/2015, foi tentada a sua intimação da decisão de pronúncia, mas o réu não foi encontrado no endereço fornecido nos autos.

O réu foi intimado da sentença por edital. A Defensoria Pública recorreu da decisão de pronúncia e os autos foram encaminhados ao TJ/BA. Em 15/05/2017 ocorreu o trânsito em julgado da decisão de pronúncia.

Designada a sessão do júri, tentou-se a intimação novamente do réu, que não foi encontrado.

Quando o réu não é encontrado, a intimação é feita por edital e, com a alteração legislativa do CPP, o júri pode ser realizado sem a sua presença.

Não havia qualquer informação, nos autos, do falecimento do réu e, após informação do seu falecimento, na data de ontem, após realização do júri, consultando o Portal SCC, do TJ Bahia, apesar da informação do falecimento de um CLEBERSON SANTOS TEIXEIRA, não há outros dados, como RG ou nome da mãe para que confirmássemos se realmente é o réu.

Neste caso, o cartório de Jequié já foi oficiado, para que nos envie cópia da certidão de óbito e, após juntada da informação aos autos, será extinta a sua punibilidade e consequente arquivamento dos autos.

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