Lula pede ao STJ para cumprir pena em regime aberto por caso do triplex
Lula pede ao STJ para cumprir pena em regime aberto por caso do triplex
Em recurso contra a sentença (já reduzida) de 8 anos, 10 meses e 20 dias pelo caso do triplex de Guarujá, em São Paulo, o ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva pediu ao Superior Tribunal de Justiça (STJ), para cumprir a pena em regime aberto. Os advogados de defesa do caso também querem que Lula seja absolvido. O ex-presidente foi condenado por corrupção passiva e lavagem de dinheiro.
Segundo os advogados, considerando “como prazo inicial de contagem da detração (abatimento da pena privativa de liberdade), a data da custódia, qual seja 7/4/2018, passou exatamente o período de 1 ano, 1 mês e 2 dias. Ao ser subtraído esse tempo da pena fixada em 08 (oito) anos, 10 (dez) meses e 20 (vinte) dias de reclusão, obtém-se o quantum restante de 07 (sete) anos, 09 (nove) meses e 18 (dezoito) dias”.
“Frisa-se que tal valor encontraria correspondência a um cumprimento de pena em regime inicial semiaberto, por inteligência do artigo 33, §2º, alínea “b”, do Código Penal, mas diante da (conhecida) inexistência de estabelecimento compatível, faz-se necessário desde logo a fixação de um regime aberto, máxime diante da peculiar situação do Embargante – sem prejuízo do manejo de todos os meios legalmente previstos com vistas à sua absolvição e manutenção da presunção de inocência nos moldes assegurados no Texto Constitucional”, aponta a defesa.
A pena de Lula foi reduzida de 12 anos e um mês de prisão para 8 anos no dia 23 de abril, por unanimidade, pela Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ). Os ministros rejeitaram as principais teses levantadas pela defesa de Lula – como a ausência de provas, a competência da Justiça Eleitoral para cuidar do caso e uma suposta parcialidade do ex-juiz federal Sérgio Moro na condução do processo da Operação Lava Jato.
Contra a decisão, a defesa moveu embargos de declaração, endereçados ao relator do processo, o ministro Félix Fischer, afirmando mais uma vez que Lula é inocente e deve ser absolvido. “O acórdão em tela será impugnado por todas as vias processuais adequadas com o objetivo de se ver reconhecida e proclamada a absolvição do Embargante – único desfecho possível aceitável para quem nenhum crime praticou como evidenciam as provas”.
Os advogados avisam que Lula ‘não deixará de acionar o Poder Judiciário para que esse reconheça sua inocência em relação aos fatos tratados neste processo’. “Não se busca somente a remodelação da pena, como fez esse Superior Tribunal, ou apenas a modificação do regime inicial de cumprimento: o que se quer, genuinamente, é a absolvição plena, retirando-se do Embargante o peso das sanções penais, extrapenais e etiquetas sociais que recaem injustamente sobre seus ombros, por força de um processo frágil e persecutório que um dia – e esse dia haverá de chegar- será visto como uma das páginas mais tristes de nossa história, mostrando, para as gerações como atuaram os protagonistas dessa monumental injustiça”.
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