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Juíza proíbe comemorações de aniversário da intervenção militar de 1964

Juíza proíbe comemorações de aniversário da intervenção militar de 1964

Por Da Redação

Juíza proíbe comemorações de aniversário da intervenção militar de 1964Uol

A juíza Ivani Silva da Luz, da 6ª Vara da Justiça Federal em Brasília, proibiu, nesta sexta-feira (29/3), as comemorações do aniversário de 55 anos da intervenção militar que seria comemorado no próximo domingo (31/3).


Na determinação, a magistrada destaca a necessidade de ?serenidade e equilíbrio das instituições? no país. “Defiro o pedido de tutela de urgência para determinar à União que se abstenha da ordem do dia alusiva ao 31 de março de 1964, prevista pelo ministro da Defesa e comandantes do Exército, Marinha e Aeronáutica”, decidiu. A ação foi movida pela Defensoria Pública da União (DPU).


Por recomendação do presidente Jair Bolsonaro, as unidades militares devem ler a ordem do dia para relembrar a data, que marcou o início da intervenção militar, que durou 21 anos (1964 a 1985).


?Não há espaço em si para comemoração. Há espaço para a memória?, afirmou o ministro, Marco Aurélio Mello, do Supremo Tribunal Federal (STF), durante um seminário no Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro. “Defiro o pedido de tutela de urgência para determinar à União que se abstenha da ordem do dia alusiva ao 31 de março de 1964, prevista pelo ministro da Defesa e comandantes do Exército, Marinha e Aeronáutica”, decidiu.


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