Prefeitura não altera peças da Festa de Yemanjá após recomendação do MP-BA
Prefeitura não altera peças da Festa de Yemanjá após recomendação do MP-BA
O Ministério Público do Estado da Bahia (MP-BA) recomendou à Prefeitura Municipal de Salvador, nesta sexta-feira (1/2), que as peças publicitárias impressas de divulgação da manifestação cultural e religiosa que acontece amanhã, dia 2 de fevereiro, fossem retiradas ou substituídas para outras com a denominação “Festa de Yemanjá”. Além do material impresso, foi orientado que o município corrigisse publicações digitais relativas à festa e a realizar “ampla exposição nos veículos de comunicação”.
O prazo era até às 18h de hoje, mas, em contato com o Aratu Online, a assessoria da prefeitura afirmou que não o faria. Segundo a mesma, as peças serão mantidas, destacando que tal nomenclatura – Festa 2 de Fevereiro – vem sendo usada há seis anos.
Para a promotora de Justiça e coordenadora do Grupo de Atuação Especial de Proteção dos Direitos Humanos e Combate à Discriminação (GEDHDIS), Lívia Vaz, autora da recomendação, a modificação desconsidera dispositivos legais e princípios constitucionais. De acordo com ela, a festa é assim denominada em virtude de sua origem associada ao candomblé. Assim, “o desvirtuamento ofende a integridade dos legados cultural e identitário dos povos de terreiros de religiões afro-brasileiras, gerando prejuízos à preservação e à valorização do patrimônio cultural e histórico, constitucionalmente reconhecido”.
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Ainda segundo a magistrada, “cabe ao poder público, portanto, preservar e garantir a integridade, respeitabilidade e a permanência dos valores da tradicional manifestação cultural e religiosa”, afirma ela. Lívia destaca, ainda, que a Constituição Federal dispõe que o Estado garantirá a todos o pleno exercício dos direitos culturais e acesso às fontes da cultura nacional e apoiará e incentivará a valorização e a difusão das manifestações culturais. Além disso, “o Estado protegerá as manifestações das culturas populares, indígenas e afro-brasileiras e das de outros grupos participantes do processo civilizatório nacional”.
Além da Constituição Federal, a recomendação se fundamentou no Estatuto da Igualdade Racial de âmbito nacional, no Estatuto da Igualdade Racial e de Combate à Intolerância Religiosa do Estado da Bahia e na Lei Orgânica do Município de Salvador.
A lei que institui o Estatuto em âmbito nacional determina que ?o Estado garantirá o reconhecimento das manifestações culturais preservadas pelas sociedades negras, blocos afro, irmandades, clubes e outras formas de expressão cultural coletiva da população negra, com trajetória histórica comprovada, como patrimônio histórico e cultural?. Além disso, o Estatuto da Igualdade Racial do Estado da Bahia dispõe que ?a produção veiculada pelos órgãos de comunicação valorizará a herança cultural e a participação da população negra na história do País? e que ?é dever do Estado preservar e garantir a integridade, a respeitabilidade e a permanência dos valores das religiões afro-brasileiras?. A própria Lei Orgânica do Município de Salvador define como princípio da organização municipal ?a preservação dos valores e da história da população, fundamentada no reconhecimento e assimilação da pluralidade étnica, cultural e religiosa, peculiares à sua formação?. A ‘Festa de Yemanjá’ é considerada, inclusive, festa popular no calendário oficial do Município, conforme a Lei Municipal nº 4.390/1991.
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