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Mourão autoriza que servidores imponham sigilo ultrassecreto a dados públicos

Mourão autoriza que servidores imponham sigilo ultrassecreto a dados públicos

Por Da Redação

Mourão autoriza que servidores imponham sigilo ultrassecreto a dados públicosAgência Brasil

Um decreto assinado pelo presidente interino, Hamilton Mourão, altera regras de aplicação da LAI (Lei de Acesso à Informação) e permite que ocupantes de cargos comissionados possam classificar dados do governo como informações ultrassecretas, grau máximo de sigilo.


O texto da gestão de Jair Bolsonaro, publicado na edição do Diário Oficial da União desta quinta-feira (24/1), amplia o número de autoridades que podem tornar essas informações protegidas pelo período de até 25 anos.


Pelo texto anterior, essa classificação só poderia ser feita pelo presidente da República, vice-presidente, ministros de Estado, comandantes das Forças Armadas e chefes de missões diplomáticas ou consulares permanentes no exterior. Já o decreto que entrou em vigor nesta quinta autoriza comissionados do Grupo-DAS de nível 101.6 ou superior, entre os mais elevados do Executivo.


Podem ocupar esse cargo servidores públicos ou não e eles exercem funções de direção ou assessoramento superior, com remuneração mensal de R$ 16.944,90. Além desses, as autoridades podem delegar a dirigentes máximos de autarquias, de fundações, de empresas públicas e de sociedades de economia mista também a fazerem essa classificação.


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O texto permite ainda que tais autoridades deleguem a competência para que comissionados façam a classificação de informações consideradas de grau secreto, cujo prazo de sigilo é de 15 anos. Para este caso, ocupantes de cargos comissionados de nível DAS 101.5, com remuneração de R$ 13.623,39 – podem ser delegados a fazer a classificação, mas ficam proibidos a subdelegar a função a outras pessoas.


De acordo com a assessoria de imprensa da Presidência da República, o decreto já estava previsto nas ações que deveriam ser assinadas pelo presidente Jair Bolsonaro, que está em viagem a Davos (Suíça), para participar do Fórum Econômico Mundial.


Segundo assessores, o texto só foi assinado por Mourão por ele estar atualmente na interinidade, mas o ato poderia ter sido feito por qualquer outra autoridade que estivesse no exercício da presidência. A Lei de Acesso entrou em vigor em maio de 2012 com o objetivo de criar mecanismos que possibilitem que qualquer cidadão ou empresa recebam informações públicas de órgãos e entidades. A legislação tem como premissa o fato de que a pessoa física ou jurídica não precisa justificar os motivos pelos quais quer ter acesso à informação.


Seu teor vale para os três Poderes da União, Estados, Distrito Federal e Municípios, inclusive aos Tribunais de Conta e Ministério Público. As entidades privadas sem fins lucrativos também são obrigadas a dar publicidade a informações referentes ao recebimento e à destinação dos recursos públicos.


O decreto assinado por Mourão altera um decreto presidencial de 2012, assinado no governo da ex-presidente Dilma Rousseff, que regulamenta a LAI. Na página que trata do acesso à informação do governo federal, a legislação é descrita com seis princípios básicos, sendo o primeiro deles o fato de que o “acesso é a regra, o sigilo, a exceção”. Nessa lista, as hipóteses de sigilo são apontadas como “limitadas e legalmente estabelecidas”.


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