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Cálculo da aposentadoria muda a partir de segunda-feira

Cálculo da aposentadoria muda a partir de segunda-feira

Por Da Redação

Cálculo da aposentadoria muda a partir de segunda-feiraAgência Brasil

O cálculo das aposentadorias por tempo de contribuição vai mudar a partir da próxima segunda-feira (31/12), quando será colocada em prática uma regra implementada por lei em 2015. A regra exige um ano a mais para homens e mulheres se aposentarem. A atual fórmula, conhecida como 85/95, vai aumentar um ponto e se tornar 86/96.


Quem já cumpre os requisitos e quer se aposentar pela regra atual têm até este domingo (30/12) para fazer a solicitação. Pela fórmula vigente, a soma da idade e do tempo de contribuição deve ser de 85 anos para mulheres e 95 para homens. O tempo de trabalho das mulheres deve ser de 30 anos e o dos homens, de 35 anos. Isso significa, por exemplo, que uma mulher que tenha trabalhado por 30 anos, precisa ter pelo menos 55 anos para se aposentar.


A partir do dia 31, para se aposentar com o tempo mínimo de contribuição, as mulheres deverão ter 56 anos. A mesma soma precisará alcançar 86 e 96. Nos próximos anos, a fórmula será aumentada sempre em um ano, até 2026. A aposentadoria pode ser solicitada pelo telefone 135, das 7h às 22h, no horário de Brasília. Por ligação, o pedido pode ser feito somente até sábado (29/12). Pelo site do INSS, o pedido pode ser feito até domingo.


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Fórmula



A atual regra é fixada pela Lei 13.183/2015. A partir de 31 de dezembro de 2020, passará a ser 87/97; de 31 de dezembro de 2022, 88/98; de 31 de dezembro de 2024, 89/99; e em 31 de dezembro de 2026 chegará à soma final de 90/100.


Defensor da fórmula, o professor da Universidade de Brasília e assessor do Conselho Federal de Economia, Roberto Piscitelli, diz que o cálculo ajuda a reduzir desigualdades. ?Ele combina dois indicadores [tempo de contribuição e idade mínima que, às vezes, quando considerados isoladamente dificultam a vida do trabalhador. A fórmula ajuda a compensar a situação daqueles que começaram a trabalhar muito cedo, o que sempre foi fator de injustiça do ponto de vista do tempo para aposentadoria?, explicou.


Além de se aposentar pela regra 85/95, os trabalhadores podem atualmente se aposentar apenas por tempo mínimo de contribuição: 35 anos para os homens e 30 anos para as mulheres, independente da idade. Nesses casos, no entanto, poderá ser aplicado o chamado fator previdenciário que, na prática, reduz o valor da aposentadoria de quem se aposenta cedo.


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