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Senado altera afastamento de grávidas e lactantes de atividades insalubres

Senado altera afastamento de grávidas e lactantes de atividades insalubres

Por Da Redação

Senado altera afastamento de grávidas e lactantes de atividades insalubresAgência Brasil

O plenário do Senado aprovou nesta terça-feira (18/12), por acordo entre parlamentares, o projeto de lei (PL) que apresenta normas para o trabalho de grávidas e mulheres que amamentam em locais ou atividades insalubres. A medida prevê o pagamento de adicional de insalubridade para a mulher continuar trabalhando ou aquela que se afastar durante a gestação ou a amamentação. O texto segue para Câmara dos Deputados.


O projeto aprovado permite à gestante exercer atividades insalubres em grau médio e mínimo, quando ela, por sua livre iniciativa, apresentar atestado de saúde emitido por médico de sua confiança autorizando sua permanência no exercício das citadas atividades. Além disso, prevê também à empresa a responsabilidade pelo pagamento do adicional de insalubridade para a trabalhadora afastada. A compensação para a empresa virá no momento de recolher as contribuições incidentes sobre a folha de pagamento dos salários.


O projeto de lei altera a reforma trabalhista aprovada no ano passado. Antes da mudança na legislação, a CLT (Consolidação das Leis do Trabalho) determinava o afastamento da mulher em qualquer grau de insalubridade ? que varia entre mínimo, médio e máximo ? com adicional em qualquer circunstância.


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A alteração gerou polêmicas durante o processo de discussão da reforma e foi retirada do texto. Em compensação, o governo editou uma medida provisória que tratava do tema. No entanto, a medida perdeu o efeito em maio deste ano.


Segundo a relatora da proposta, senadora Simone Tebet (MDB-MS) a medida que dá autonomia para a trabalhadora afastar-se ou não pretende evitar a discriminação em estabelecimentos com atividades insalubres, ?o que poderia afetar a empregabilidade da mulher, principalmente quando se tratar de empregada em idade reprodutiva?.


?A opção da trabalhadora será tomada com a consciência de que ela não sofrerá qualquer prejuízo na remuneração, caso opte por se afastar de seu posto de trabalho. Ou seja, a trabalhadora irá avaliar a existência de outros fatores, que não a perda do adicional em exame, que recomendem a manutenção do desempenho de um trabalho insalubre?, justificou a senadora.


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