Cármen Lúcia concede liminar suspendendo ações em universidades
Cármen Lúcia concede liminar suspendendo ações em universidades
A ministra Carmén Lúcia, do Supremo Tribunal Federal (STF), concedeu medida cautelar para suspender atos judiciais e administrativos em universidades contra a livre manifestação de pensamento. A decisão ocorre no momento em que várias universidades públicas foram alvo de ações policiais e de fiscais eleitorais. A medida tem caráter de urgência para impedir que a ocorrência de atos semelhantes aos registrados nos últimos dias.
Segundo as decisões judiciais expedidas, as ações policiais e administrativas baseavam-se na fiscalização de supostas propagandas eleitorais irregulares. Estudantes, professores e entidades educacionais, no entanto, viram as ações como censura.
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De acordo com a ministra, a decisão tem carácter de urgência para evitar que as ações deflagradas nos últimos dias se multipliquem. A medida foi enviada ao presidente do STF, Dias Toffoli, que poderá submeter a decisão ao plenário.
Na decisão publicada neste sábado (27/10), Cármen Lúcia suspende “os efeitos de atos judiciais ou administrativos, emanados de autoridade pública que possibilite, determine ou promova o ingresso de agentes públicos em universidades públicas e privadas, o recolhimento de documentos, a interrupção de aulas, debates ou manifestações de docentes e discentes universitários, a atividade disciplinar docente e discente e a coleta irregular de depoimentos desses cidadãos pela prática de manifestação livre de ideias e divulgação do pensamento nos ambientes universitários ou em equipamentos sob a administração de universidades públicas e privadas e serventes a seus fins e desempenhos.?
A ministra Cármen Lúcia condena ações totalitárias, afirmando que ?toda forma de autoritarismo é iníqua?. ?Pior quando parte do Estado. Por isso, os atos que não se compatibilizem com os princípios democráticos e não garantam, antes restrinjam o direito de livremente expressar pensamentos e divulgar ideias são insubsistentes juridicamente por conterem vício de inconstitucionalidade.?
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