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O que acontece com quem não vota nem justifica? Saiba aqui

O que acontece com quem não vota nem justifica? Saiba aqui

Por Da Redação

O que acontece com quem não vota nem justifica? Saiba aquiArte/César Galvão/Aratu Online

Uma dúvida recorrente a cada eleição é o que acontece com a pessoa que não vota e/ou não justifica o voto. “Paga multa?” e “perde direitos?” são alguns dos questionamentos. Por isso, coletamos informações que podem te ajudar nesses quesitos. Confira abaixo:


Não votei, e agora?


Na impossibilidade de comparecer às urnas no dia da eleição, ou caso esteja fora de seu domicílio eleitoral, o eleitor deve justificar sua ausência – em até 60 dias após cada turno – por meio do formulário Requerimento de Justificativa Eleitoral (RJE). Além disso, é preciso juntar os comprovantes da ausência do domicílio e apresentar no cartório eleitoral. Depois, o requerimento será analisado pelo juiz eleitoral.


Esse formulário pode ser obtido gratuitamente na página do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), nos cartórios eleitorais, nos postos de atendimento ao eleitor, nas páginas dos tribunais regionais eleitorais (TREs) e, no dia do pleito, nos locais de votação ou de justificativa.


Para saber o endereço dos cartórios eleitorais, acesse a página do TRE da respectiva unidade federativa ou acesse o site do TSE.


Posso fazer uma única justificativa para os dois turnos (se houver segundo turno)?


Não. A justificativa é válida somente para o turno ao qual o eleitor não compareceu por estar fora de seu domicílio eleitoral. Assim, caso tenha deixado de votar no primeiro e no segundo turno da eleição, terá de justificar a ausência a cada um, separadamente, obedecendo aos mesmos requisitos e prazos de cada turno.


Meu título pode ser cancelado caso eu não vote?


Depende. O eleitor pode justificar a ausência às eleições tantas vezes quantas forem necessárias, mas deve estar atento a eventual revisão do eleitorado no município onde for inscrito, visto que o não atendimento à convocação da Justiça Eleitoral para esse levará ao cancelamento de seu título eleitoral.


A justificativa pode ser recusada?


Sim. A justificativa será submetida a um juiz eleitoral, que julgará se ela é válida ou não. Caso isso aconteça, o eleitor deve pagar uma multa que varia entre R$ 3 e R$ 3,51 – a quantia também é definida pelo juiz.


E se a pessoa não tiver condições de pagar a multa?


Neste caso, o eleitor deverá comprovar a situação perante as autoridades competentes. A decisão do juiz é divulgada, em média, cinco dias após a entrega do requerimento no cartório eleitoral da zona onde o eleitor está inscrito.


O que acontece com quem não vota nem justifica?


Para regularizar sua situação eleitoral, o cidadão terá de pagar uma multa R$ 3,61 por votação não comparecida. É importante lembrar que o eleitor em situação irregular não pode assumir cargo público, tirar passaporte e se inscrever em universidade pública.


É verdade que a eleição é anulada se mais da metade dos votos forem nulos ou em branco?


Não. Apenas os votos válidos são considerados na apuração dos candidatos eleitos. Ou seja, votos nulos e em branco são descartados. Mesmo que mais de 50% dos votos sejam nulos e brancos, a eleição é válida.


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Você pode acompanhar a apuração, em tempo real, clicando em: http://divulga.tse.jus.br/index.html


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