TRE-PR nega recurso e ex-presidente Lula não poderá votar no domingo
TRE-PR nega recurso e ex-presidente Lula não poderá votar no domingo
O plenário do Tribunal Regional Eleitoral (TRE) do Paraná negou, na terça-feira (2/10), um recurso do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) em que ele pedia para votar no primeiro turno da eleição, que acontece no próximo domingo (7/10). Lula está preso na Superintendência da PF (Polícia Federal) em Curitiba desde abril.
O recurso é contra uma decisão individual do próprio TRE-PR que já havia negado o pedido de Lula.
Em seu relatório, o juiz Jean Leeck citou que Lula tem seu direito de voto preservado, mas “a sujeição ao claustro impede que vá à Zona Eleitoral na qual registrado para exercê-lo, não competindo a esta Justiça Especializada tratar dessa restrição à sua liberdade de ir e vir”.
Segundo o juiz, “embora o direito ao voto seja individual”, a instalação da urna eletrônica dependeria de mais presos na PF também desejarem votar, “haja vista a impossibilidade de a Justiça Eleitoral, que possui restrições orçamentárias e materiais”. “Justamente por isso, os esforços são levados a efeito por meio de convênios institucionais entre o TRE-PR e as forças de segurança responsáveis pelos estabelecimentos prisionais.”
Leeck diz que, no caso da carceragem da PF em Curitiba, embora a presidência do tribunal tenha mostrado iniciativa de contatar seus responsáveis, o número insuficiente de interessados aptos a votar inviabiliza o pedido. Para a Justiça Eleitoral, seriam necessários ao menos 20 eleitores presos para instalar uma urna. A PF não informa quantos de seus encarcerados tem o desejo de votar.
Em seu voto, porém, o juiz Pedro Luís Sanson Corat defendeu a possibilidade de Lula votar, mas o curto prazo até a eleição inviabiliza a ação neste momento, disse. “Entendo que a Justiça Eleitoral poderia e deveria ter dado viabilidade ao exercício deste direito, tanto ao impetrante, como aos demais presos que assim o quisessem, mesmo em número inferior a 20 naquele estabelecimento.”
Para ele, Lula poderia votar em outro local, caso tivesse uma autorização da Justiça Federal à PF para o deslocamento.
O juiz ressalta que o pedido de Lula foi feito “dentro do prazo para o voto do preso provisório”. “A Justiça Eleitoral deveria ter viabilizado o direito, e não o fez”. “Ressalto, por fim, que se trata de um direito constitucional pleiteado tempestivamente e não de um privilégio.”
Neste momento, porém, ele considera haver “inviabilidade técnica” para que Lula vote, sendo um “obstáculo intransponível”. Por esse motivo, ele acompanhou o relator do recurso, assim como outros três membros do plenário do TRE-PR.
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