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Desembargador reitera soltura de Lula mesmo após despacho do juiz Sérgio Moro

Desembargador reitera soltura de Lula mesmo após despacho do juiz Sérgio Moro

Por Da Redação

Desembargador reitera soltura de Lula mesmo após despacho do juiz Sérgio MoroImagem Ilustrativa

O desembargador Rogério Favreto apresentou outro despacho após o juiz Sergio Moro criticar sua decisão. No documento, disse que “considerando os termos da decisão proferida em regime de plantão e que envolve o direito de liberdade do Paciente, bem como já foi determinado o cumprimento em regime de URGÊNCIA por ‘qualquer autoridade policial presente na sede da carceragem da Superintendência da Polícia Federal em Curitiba’, reitero a ordem exarada e determino o IMEDIATO cumprimento da decisão, nos termos da mesma e competente Alvará de Soltura expedido, ambos de posse e conhecimento da autoridade policial, desde o início da manhã do presente dia”.


“Registro ainda, que sem adentrar na funcionalidade interna da Polícia Federal, o cumprimento do Alvará de Soltura não requer maiores dificuldades e deve ser efetivado por qualquer agente federal que estiver na atividade plantonista, não havendo necessidade da presença de Delegado local.”


Moro havia escrito em seu despacho que Favreto, “com todo o respeito, é autoridade absolutamente incompetente para sobrepor-se à decisão do colegiado da 8ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª Região e ainda do plenário do Supremo Tribunal Federal”, que autorizaram a prisão de Lula.


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Ele argumentou que não será possível cumprir a decisão sem antes consultar o desembargador João Pedro Gebran Neto, relator do caso e, segundo ele, juiz “natural” do processo.


“Se o julgador ou a autoridade policial cumprir a decisão da autoridade absolutamente incompetente, estará, concomitantemente, descumprindo a ordem e prisão exarada pelo competente colegiado da 8ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª Região”.


Diante do “impasse jurídico”, diz ele, “este julgador foi orientado pelo eminente presidente “do TRF-4 a “consultar o relator natural da apelação criminal”, ou seja, o desembargador João Pedro Gebran Neto, “solicitando como proceder”.


O Ministério Público Federal também pediu que seja reconsiderada a decisão liminar, “recolhendo-se o alvará de soltura, até que o pedido de habeas corpus aqui tratado seja submetido ao escrutínio da 8ª turma do TRF-4”, disse o requerimento de José Osmar Pumes, procurador regional da República de plantão.


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