Moro condena ex-diretor da Petrobras e outras 11 pessoas na Lava Jato
Moro condena ex-diretor da Petrobras e outras 11 pessoas na Lava Jato
O juiz Sérgio Moro, da 13ª Vara Federal da Curitiba, condenou Renato Duque, ex-direitor de Serviços da Petrobras, por corrupção passiva, bem como o e ex-presidente da empresa OAS, José Aldemário Pinheiro, conhecido como Léo Pinheiro, por corrupção ativa. O despacho foi assinado na data de ontem (13/5).
O processo é referente à 31ª fase da Lava Jato, denominada Operação Abismo. Segundo a denúncia, um consórcio integrado pela OAS e outras empreiteiras pagou R$ 39 milhões em propina, entre 2007 e 2012, para fraudar e superfaturar a licitação de construção do Centro de Pesquisas e Desenvolvimento Leopoldo Américo Miguez de Mello), da Petrobras.
A pena de Duque foi de dois anos e oito meses em regime semiaberto, enquanto a de Léo Pinheiro foi estabelecida em dois anos e seis meses em regime aberto. O ex-tesoureiro do PT Paulo Adalberto Alves foi condenado a nove anos e 10 meses de prisão.
Confira as demais pessoas condenadas por Moro:
Adir Assad, condenado a cinco anos e 10 meses em regime semiaberto por lavagem de dinheiro.
Agenor Franklin Magalhães Medeiros, condenado a dois anos e seis meses em regime aberto por corrupção.
Alexandre Correa de Oliveira Romano, condenado a nove anos e quatro meses em regime fechado por lavagem de dinheiro associação criminosa.
Edison Freire Coutinho, condenado a cinco anos em regime semiaberto por corrupção ativa e associação criminosa.
Genésio Schiavinato, condenado a 12 anos e oito meses em regime fechado por corrupção ativa, lavagem de dinheiro e associação criminosa.
José Antônio Schwarz, condenado a cinco anos e seis meses em regime semiaberto por lavagem de dinheiro e associação criminosa.
Rodrigo Morales, condenado a seis anos e 10 meses em regime semiaberto por lavagem de dinheiro.
Roberto Ribeiro Capobianco, condenado a 12 anos em regime fechado por corrupção ativa, lavagem de dinheiro e associação criminosa.
Roberto Trombeta, condenado a seis anos e 10 meses em regime semiaberto por lavagem de dinheiro.
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