SURREAL: Ex-prefeito é acionado por construir unidade de saúde em condomínio de amigo
SURREAL: Ex-prefeito é acionado por construir unidade de saúde em condomínio de amigo
O Ministério Público Federal (MPF), em Vitória da Conquista, moveu ação de improbidade contra o ex-prefeito de Boa Nova, Aete Sá Meira, e seu vice Ary Celes Marinho, além da empresa Celes Marinho Loteamentos e Incorporações Ltda. e seu representante Eugênio Celes Marinho pela construção de Unidade Básica de Saúde (UBS), com recursos do Ministério da Saúde, dentro de um condomínio residencial particular no município. A ação foi movida em março de 2017, e no último dia 5 o sigilo do processo foi retirado.
Segundo a ação, em 2009, o Ministério da Saúde havia firmado o contrato de financiamento da UBS no valor de R$ 200 mil com a prefeitura de Boa Nova, na gestão anterior à dos acusados. As verbas federais teriam sido transferidas em duas parcelas: a primeira no valor de R$ 20 mil, em junho de 2010, e a segunda parcela de R$ 150 mil, em agosto de 2013.
No início do mandato dos réus (2013-2016), antes da liberação da segunda parcela, o ex-prefeito solicitou ao Ministério da Saúde a alteração do local inicialmente previsto no acordo, alegando que não possuía documento para comprovar a posse do terreno cadastrado pela gestão anterior. O órgão, entretanto, deu parecer de que não autorizava a mudança do endereço. Ainda assim, o ex-prefeito e o vice iniciaram as obras, sem a devida aprovação, no Condomínio Paraíso da Serra, empreendimento particular de natureza residencial. Segundo as investigações do MPF, o local, distante 2 km da zona urbana da cidade, tem acesso restrito à população e limite de horário para entrada.
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Ainda de acordo com a ação, a propriedade é de posse da empresa Celes Marinho Loteamentos e Incorporações Ltda., que tem como sócio majoritário e administrador Eugênio Marinho, irmão do ex-vice-prefeito Ary Marinho.
?A falta de justificativa razoável para a alteração do endereço e o benefício que tal instrumento trará para o condomínio tornam evidente que o único objetivo para a modificação foi o favorecimento do irmão do vice-prefeito e o enriquecimento indevido da pessoa jurídica. A UBS, que deveria atender a todos de modo indiscriminado, transfigurou-se em nosocômio particular do requintado clube de luxo,? afirma o procurador na ação.
Os ex-gestores e o administrador da empresa responsável pelo condomínio tiveram seus bens bloqueados pela Justiça até o valor R$ 150 mil. A obra não foi concluída até o momento, e o prejuízo estimado pelo MPF aos cofres da União é de pelo R$ 408 mil, que corresponde ao incentivo financeiro que era fornecido, em 2016, pelo Ministério da Saúde para uma USB do mesmo porte da construída em Boa Nova, isso sem contar os recursos municipais empregados na obra.
Na ação, o MPF solicita a condenação dos envolvidos à construção solidária de uma UBS no local inicialmente aprovado pela União ou em outra área pública e às penalidades previstas pela Lei da Improbidade (8.429/92), como a perda de função pública que exerçam, a suspensão dos direitos políticos, a proibição de contratar com o poder público e o ressarcimento dos valores aos cofres públicos. Requer, ainda, o pagamento de R$2,9 milhões em danos morais coletivos ? valor que, segundo a ação, corresponde a apenas 5% do montante arrecadado com a venda dos lotes do condomínio ? a serem empregados em serviços e ações de Saúde e Boa Nova, a favor da comunidade afetada.
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*Publicada originalmente às 14h48