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Cristiane Brasil defende competência do STJ para julgar validade de sua nomeação

Cristiane Brasil defende competência do STJ para julgar validade de sua nomeação

Por Da Redação

Cristiane Brasil defende competência do STJ para julgar validade de sua nomeaçãoReprodução

Os advogados da deputada Cristiane Brasil (PTB-RJ) defenderam quarta-feira (31/1) a competência do Superior Tribunal de Justiça (STJ) para julgar a validade de sua nomeação para o cargo de ministra do Trabalho. Em manifestação enviada ao Supremo Tribunal Federal (STF), os advogados sustentam que não há óbices legais para a posse de Cristiane, que foi suspensa por meio de liminar proferida pela presidente da Corte, ministra Cármen Lúcia. O caso voltará a ser julgado nas próximas semanas.


Na petição, a defesa diz que a nomeação não afrontou o princípio constitucional da moralidade e que, sendo assim, deveria prevalecer a decisão do STJ que liberou a posse da deputada. Os defensores de Cristiane também argumentam que os processos trabalhistas enfrentados pela parlamentar não podem ser usados para impedi-la de ser empossada.


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?A decisão agravada, no entanto, é absolutamente insustentável, uma vez que não há qualquer violação ao princípio da moralidade, uma vez que a ora reclamada, ao ter ajuizada contra si uma reclamação trabalhista e resistir à pretensão do autor, está exercendo o seu legítimo direito de ação e do devido processo legal?, diz a defesa.


A nomeação de Cristiane Brasil foi anunciada pelo presidente Michel Temer no dia 3 de janeiro, mas a deputada foi impedida de tomar posse por força de uma decisão liminar (provisória) do juiz Leonardo da Costa Couceiro, da 4ª Vara Federal de Niterói, proferida em 8 de janeiro.


Couceiro acolheu os argumentos de três advogados que, em ação popular, questionaram se a deputada estaria moralmente apta a assumir o cargo após ter sido revelado pela imprensa que ela foi condenada pela Justiça do Trabalho a pagar mais de R$ 60 mil a um ex-motorista, em decorrência de irregularidades trabalhistas. Em seguida, a posse também foi suspensa por decisões da segunda instância da Justiça Federal no Rio de Janeiro e do STF.


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*Publicada originalmente às 14h20 


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