CERCO FECHADO: STJ nega pedido para evitar prisão de Lula após segunda instância
CERCO FECHADO: STJ nega pedido para evitar prisão de Lula após segunda instância
O vice-presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ministro Humberto Martins, negou nesta terça-feira (30/1) habeas corpus preventivo para evitar a prisão do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva.
Na decisão, Martins, que está no exercício da presidência do STJ, negou pedido feito pela defesa do ex-presidente para impedir a eventual execução provisória da condenação, após o último recurso que será julgado pelo Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4), sediado em Porto Alegre.
Ao negar o habeas corpus, o ministro entendeu que a decisão do TRF-4 garantiu que Lula não será preso antes da apreciação do último recurso, e, dessa forma, não há urgência que justifique a concessão da medida cautelar.
“Por outro lado, também não há plausibilidade do direito invocado pelo impetrante, pois a possibilidade de execução provisória da pena encontra amparo na jurisprudência das Cortes Superiores”, decidiu o ministro.
A possibilidade de prisão para execução provisória da condenação do ex-presidente ocorre em função do entendimento do Supremo Tribunal Federal (STF), que valida prisão de condenados pela segunda instância da Justiça, mesmo cabendo recurso aos tribunais superiores.
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No habeas corpus preventivo, a defesa de Lula alegou que o entendimento do STF sobre a prisão após a segunda instância não é vinculante, ou seja, de aplicação obrigatória. Dessa forma, segundo os advogados, o TRF4 não poderia ter determinado a execução provisória da condenação, na decisão da semana passada.
“Se não é possível o cumprimento antecipado da pena a partir do acórdão que realiza simples menção aos julgados da Excelsa Corte [STF] que o autorizaram, que dirá da decisão que apenas faz referência a entendimento sumular do Tribunal Regional?”, questionou a defesa.
Em nota, a defesa de Lula informou que vai usar os meios jurídicos cabíveis para assegurar as garantias fundamentais do ex-presidente. ?A Constituição Federal assegura ao ex-presidente Lula a garantia da presunção de inocência e o direito de recorrer da condenação ilegítima que lhe foi imposta sem antecipação de cumprimento de pena. A defesa usará dos meios jurídicos cabíveis para fazer prevalecer as garantias fundamentais de Lula, que não pode ser privado de sua liberdade com base em uma condenação que lhe atribuiu a prática de ilícitos que ele jamais cometeu no âmbito de um processo marcado por flagrantes nulidades?, diz a nota.
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