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MAIORIDADE PENAL: Comissão adia votação da proposta

MAIORIDADE PENAL: Comissão adia votação da proposta

Por Da Redação

MAIORIDADE PENAL: Comissão adia votação da propostaReprodução

Do Feira 24 Horas, parceiro do Aratu Online


A votação da Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 33/2012, que estabelece a redução da maioridade penal para os jovens de 18 para 16 anos, foi novamente adiada na manhã desta quarta-feira (27/9) pela CCJ (Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania). O requerimento da senadora Gleisi Hoffmann (PT-PR), pedindo o adiamento, foi aprovado pelo colegiado. Agora, conforme o presidente Edison Lobão (PMDB-MA), o projeto só poderá voltar à pauta dentro de 30 dias.


O adiamento dividiu os senadores. Foram 10 votos a favor do requerimento e 8 contrários. Gleisi Hoffmann alegou que a mudança exige uma discussão mais profunda, incluindo a seletividade da justiça. Segundo ela, a medida vai afetar principalmente a os jovens pobres das periferias.


Lindbergh Farias (PT-RJ) criticou a proposta e afirmou que a medida não resolve o problema da violência e ainda vai lotar os presídios de jovens que ficarão expostos ao assédio das facções criminosas. Em defesa do projeto, Magno Malta (PR-ES) disse que todos devem pagar pelos crimes que cometem, independentemente da idade.


A demora em aprovar a proposta, na avaliação do senador, dificulta o combate à violência. O relator, Ricardo Ferraço (PSDB-ES), destacou que o projeto já está em debate há três anos na CCJ e pediu que o presidente Edison Lobão (PMDB-MA) coloque a PEC novamente em votação assim que possível.


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Proposta


O texto modifica a Constituição para prever o ?incidente de desconsideração da inimputabilidade penal?, ocasião em que o jovem poderá ser responsabilizado por seus atos. A PEC reduz a maioridade penal nos casos em que menores infratores cometem os crimes hediondos listados na Lei 8.072/1990, como latrocínio, extorsão, estupro, favorecimento à prostituição e exploração sexual de crianças, adolescentes e vulneráveis e ainda homicídio doloso, lesão corporal seguida de morte e reincidência em roubo qualificado.


A concessão da redução da maioridade penal estabelecida pela PEC não seria automática. Dependerá do cumprimento de alguns requisitos: ser proposta exclusivamente pelo Ministério Público e decidida apenas por instância judicial especializada em questões da infância e adolescência.


O atendimento do pedido dependerá ainda da comprovação da capacidade de compreensão do jovem infrator sobre o caráter criminoso de sua conduta, isso levando em conta seu histórico familiar, social, cultural e econômico, bem como seus antecedentes infracionais, tudo atestado em laudo técnico e assegurados a ampla defesa e o contraditório.


A PEC 33/2012 também suspende a prescrição do crime até o trânsito em julgado do pedido de flexibilização da imputabilidade penal. Estabelece também que o cumprimento da pena por eventual condenação deve ser em unidade distinta da destinada a presos maiores de 18 anos.


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*Publicada originalmente às 14h58


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