BIOMETRIA: Posto de atendimento na Câmara de Vereadores será inaugurado nesta quinta-feira
BIOMETRIA: Posto de atendimento na Câmara de Vereadores será inaugurado nesta quinta-feira
Nesta quinta-feira (28/9), o 25º posto de recadastramento biométrico será instalado na capital baiana. A nova unidade funcionará na Câmara Municipal de Vereadores. O posto contará com 10 guichês e o atendimento será de segunda a sexta-feira, das 8h às 16h. No entanto, nas duas primeiras semanas ? de 28 de setembro a 11 de outubro -, o recadastramento será direcionado apenas ao público interno (servidores, assessores, parlamentares e seus familiares). Posteriormente, o serviço será aberto ao público mediante agendamento realizado no site do TRE-BA.
A parceria entre o TRE-BA e o poder Legislativo visa impulsionar o atendimento ao eleitor. A expectativa é a de que o posto atenda 320 pessoas por dia. A nova unidade está montada no foyer do Centro de Cultura da Casa (espaço subsolo ao lado da Prefeitura de Salvador), localizado na Praça Thomé de Souza, s/nº, Centro.
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Confira os locais de atendimento em Salvador
Números
Em Salvador, o número total de eleitores é de 1.960.285, porém, apenas 648.860 (33,10%) realizaram o recadastramento biométrico. O Tribunal Regional Eleitoral da Bahia (TRE-BA) informa àqueles que ainda não fizeram o procedimento que o prazo final para a realização da biometria é 31 de janeiro de 2018. Após esta data, o título daqueles que não realizarem o procedimento será cancelado.
Documentos
No local do atendimento, o eleitor deverá apresentar um documento original com foto (RG, CNH, carteira profissional e/ou passaporte), além de um comprovante de residência recente (emitido há, no máximo, três meses) em nome do solicitante ou de parente (com comprovação de parentesco). As pessoas que tiveram os dados cadastrais alterados, como casamento ou separação, devem levar um documento comprobatório para atualização das informações.
Os homens que farão a primeira via do título devem levar o comprovante de quitação militar, seja carteira de reservista ou certificado de alistamento militar. A Justiça Eleitoral lembra ainda que, para todos os casos de primeiro título, a CNH não é válida como documento de identificação, por não conter nacionalidade/naturalidade, assim como o modelo antigo de passaporte, por não conter a filiação.
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