Geral

TRAGÉDIA NO MAR: Justiça nega pedido de suspensão da travessia Salvador-Mar Grande

TRAGÉDIA NO MAR: Justiça nega pedido de suspensão da travessia Salvador-Mar Grande

Por Da Redação

TRAGÉDIA NO MAR: Justiça nega pedido de suspensão da travessia Salvador-Mar GrandeAlberto Maraux/divulgação/SSP

O Juízo da 8ª Vara da Fazenda Pública da Capital negou o pedido de tutela cautelar proposto pelo Ministério Público, que objetivava a suspensão do serviço de transporte marítimo de passageiros entre os terminais marítimos de Salvador e Vera Cruz.


LEIA MAIS: TRAGÉDIA NO MAR: MP-BA pede suspensão temporária de transporte feito por duas empresas


LEIA MAIS: TRAGÉDIA NO MAR: Falta de estrutura obriga moradores da Ilha a se arriscarem em travessia


Em sua decisão, o Juiz Substituto de 2º Grau Adriano Augusto Borges considerou que seria necessário que a parte autora levasse dados concretos da iminência ou da acentuada probabilidade de nova ocorrência do acidente como o que ocorreu em Mar Grande, na semana passada, destacando que a tragédia do dia 24 de agosto não se tratou de um fato isolado em décadas de travessia.


Confira:


Segundo a decisão, o pedido de liminar aparenta contrariar os Princípios da Proporcionalidade e Razoabilidade, tendo em vista implicar em imposição, à população atingida, de medida excessivamente onerosa e prejudicial, sem que tenha sido demonstrado, nos autos, a sua absoluta e concreta necessidade. Registrou a decisão que o serviço público pertine a atividade de interesse coletivo, de caráter essencial (transporte público), aplicado diretamente a uma população de milhares de usuários por dia, muitos deles carentes, impossibilitados de substituir o serviço em tela por meios de transporte alternativos, tudo a revelar, ao revés, a presença do periculum in mora inverso, obstativo da liminar.


A decisão, contudo, acatou o pedido do Ministério Público de conexão do processo com a ação civil pública proposta em 2014. O Magistrado registrou que, embora não fosse possível vislumbrar ligação alguma entre o trágico acidente marítimo do dia 24 de agosto e qualquer das providências requeridas na Ação Civil Pública anterior e não atendidas pelo Poder Judiciário, de cuja decisão nenhuma das partes recorreu, as ações, a presente e a futura, se tocam em relação à pretensão de reestruturação do sistema, vista em um sentido amplo, o que, por si só, recomendaria o processamento conjunto, a fim de evitar eventuais julgamentos conflitantes ou contraditórios.


Acompanhe nossas transmissões ao vivo e conteúdos exclusivos na página facebook.com/aratuonline e também pelo youtube.com/televisaoaratu.


*Publicada originalmente às 12h25


Importante: Os comentários são de responsabilidade dos autores e não representam a opinião do Aratu On.

Aratu On

O Aratu On é uma plataforma focada na produção de notícias e conteúdos, que falam da Bahia e dos baianos para o Brasil e resto do mundo.

Política, segurança pública, educação, cidadania, reportagens especiais, interior, entretenimento e cultura.
Aqui, tudo vira notícia e a notícia é no tempo presente, com a credibilidade do Grupo Aratu.

Siga-nos

Nós utilizamos cookies para aprimorar e personalizar a sua experiência em nosso site. Ao continuar navegando, você concorda em contribuir para os dados estatísticos de melhoria. Conheça nossa Política de Privacidade e consulte nossa Política de Cookies.