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COMO ERA E COMO FICOU: Advogada analisa reforma trabalhista aprovada pelo Senado

COMO ERA E COMO FICOU: Advogada analisa reforma trabalhista aprovada pelo Senado

Por Da Redação

COMO ERA E COMO FICOU: Advogada analisa reforma trabalhista aprovada pelo SenadoIlustração

Aprovado na noite desta terça-feira (11/7), pelo Senado Federal, a Reforma Trabalhista deverá, agora, ser sancionado pelo presidente Michel Temer. A proposta altera mais de 100 pontos da Consolidação das Leis do Trabalho. Para o executivo nacional, a nova legislação criará alternativas nas relações trabalhistas adequadas à realidade atual e vai preparar o mercado para as demandas do presente e exigências do futuro.


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No entanto, alguns especialistas discordam desse ponto de vista. Em entrevista ao Aratu Online, a advogada Nivia Guirra considerou que para a classe trabalhadora as mudanças se apresentam de forma mais prejudicial e danosa do que benéfica. No bojo das mudanças, ela acredita que os trabalhadores tendem a ficar desprotegidos em vários aspectos.


Entre os pontos negativos observados pela especialista, estão algumas novidades relacionadas às férias.  Elas poderão ser divididas em até três períodos de descanso. Nenhum pode ser menor do que cinco dias corridos e um deve ser maior do que 14 dias. ?Antes o período mínimo do gozo de férias era de 20 dias. Essa redução pode ser prejudicial à saúde do trabalhador, avaliou.


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A situação das gestantes na nova regra trabalhista também não é muito bem vista pela advogada. O ponto mais questionado se refere à insalubridade do ambiente de trabalho. “Nesse caso, vemos um exemplo de retrocesso. Atualmente, não é permitido que as grávidas trabalhem em locais insalubres, mas a reforma prevê a possibilidade delas trabalharem, desde que a insalubridade seja de grau mínimo ou médio?, ressaltou.


O intervalo, dentro da jornada de trabalho, é mais um ponto negativo na avaliação de Guirra. Ele agora poderá ser negociado, desde que tenha, no mínimo, 30 minutos nas jornadas maiores do que seis horas. ?Atualmente o tempo mínimo é de 1 hora e significa mais uma perda para o trabalhador?, disse.


Ainda de acordo com a especialista, uma das mudanças que mais preocupa está atrelada ao momento que, muitas vezes, é o pior para o empregado em sua história na empresa ? a homologação. A proposta de reforma prevê o fim da assistência obrigatória do sindicato na hora de protocolar a rescisão do contrato. ?Nesse caso, o trabalhador pode constituir até dois advogados para acompanhá-lo, mas será ele que vai pagar os honorários?, explicou.


Como quase toda situação na vida tem dois lados, algo de bom  pode ser encontrado entre as novidades trazidas pela reforma. A advogada considera três pontos merecedores de destaque:


. O fim da contribuição sindical obrigatória de um dia de salário dos trabalhadores;


. A possibilidade de acordo entre empregado e patrão nos casos de pedido de demissão, pela liberação do FGTS;


. A obrigatoriedade do registro em Carteira de Trabalho de qualquer trabalhador que tenha vínculo com a empresa, prestando serviço habitual em caráter remunerado e de subordinação.


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