INCONSTITUCIONAL: Norma que assegura volta de PM eleito à ativa é considerada ilegal
INCONSTITUCIONAL: Norma que assegura volta de PM eleito à ativa é considerada ilegal
Uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (Adin), proposta pelo Ministério Público do Estado da Bahia, garantiu a inconstitucionalidade do artigo 14 da Lei Estadual nº 7.990/2001, que prevê o retorno de policiais militares à ativa após o exercício de mandato eletivo.
A decisão foi tomada por unanimidade pelo Pleno do Tribunal de Justiça, que também declarou a inconstitucionalidade dos parágrafos 1º, 3º, 4º, 5º e 6º do mesmo artigo da lei, que dispõe sobre o Estatuto dos Policiais Militares do Estado da Bahia. Conforme acordo publicado na última quarta-feira (28/6), a norma viola diretamente dispositivos da Constituição Estadual.
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Na Adin, ajuizada em 2015 pelo então procurador-geral de Justiça, Márcio Fahel, e pelo promotor de Justiça Paulo Modesto, o MP registrou que o artigo 14 ataca diretamente a Constituição do Estado, bem como artigo da Constituição Federal, que prevê o afastamento da atividade ou, se contar com mais de 10 anos de serviços, a agregação e eventual passagem para a inatividade do militar que concorrer a cargo eletivo.
Como estava previsto no Estatuto dos Policiais Militares do Estado da Bahia, o dispositivo acabava permitindo o retorno do policial militar à ativa após o exercício do cargo, independente do tempo de serviço prestado à corporação. Os membros do MP ressaltam que a proibição do retorno à ativa dos policiais candidatos ou eleitos, bem como outras impostas aos servidores militares, são constitucionais e compatíveis com a natureza do cargo que ocupam.
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O Ministério Público segue orientação do Supremo Tribunal Federal (STF), Superior Tribunal de Justiça e ainda do Tribunal Superior Eleitoral, que reconhecem a contraposição entre o direito de ser eleito e o dever de promoção da segurança do Estado pelos policiais militares.
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