MEU VAQUEIRO, MEU PEÃO: Apesar de proibição do STF, vaquejada continua liberada na Bahia, afirma deputado
MEU VAQUEIRO, MEU PEÃO: Apesar de proibição do STF, vaquejada continua liberada na Bahia, afirma deputado
Autor da lei que regulamenta as vaquejadas e cavalgadas na Bahia, sancionada pelo governador Rui Costa em novembro de 2015, o deputado estadual Eduardo Salles classificou de “irresponsáveis” as declarações de quem afirma que a tradição está proibida no Estado após a decisão do Superior Tribunal Federal (STF ) ocorrida nesta quinta-feira (6). O também deputado, Marcell Moraes criticou a prática em um programa de TV, alegando que os animais sofrem maus tratos.
“É fundamental esclarecer que o STF declarou inconstitucional exclusivamente a lei do Ceará, que era genérica e possui apenas seis artigos”, explica Eduardo Salles. “A nossa foi feita em parceria com a ABVAQ (Associação Brasileira de Vaquejada) e possui 13 artigos, que garantem a segurança e o bem-estar dos animais”, acrescenta o parlamentar.
A lei baiana proíbe a participação em vaquejadas e cavalgadas de qualquer animal que possua ferimentos com sangramentos e de bois com chifres pontiagudos, que podem oferecer riscos aos competidores e cavalos. “Existe uma lei na Bahia e ela está em vigor. A decisão do STF não afeta nosso Estado”, garante.
Foram instituídas regras para o transporte de bovinos, que deverá ser feito com garantia de água, sombra e comida em quantidade necessária para a manutenção da saúde dos animais. Cada bovino só poderá correr até três vezes por competição. Além disso, o piso da pista deve possuir camada de pelo menos 30 centímetros de colchão de areia, o que diminui o impacto da queda do animal. O vaqueiro que maltratar os bichos de forma intencional será desclassificado.
O projeto ainda garante o uso obrigatório de equipamentos de segurança pelos competidores e veta o uso de arreios que possam causar danos à saúde dos animais. Também fica instituída a obrigatoriedade da presença de paramédicos e veterinários durante os eventos e estipula a doação de 2% do valor da premiação aos fundos beneficentes dos animais.