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SEM VOTO: Confusão marca ida de Dilma às urnas e ex-presidente é impedida de votar

SEM VOTO: Confusão marca ida de Dilma às urnas e ex-presidente é impedida de votar

Por Da Redação

SEM VOTO: Confusão marca ida de Dilma às urnas e ex-presidente é impedida de votarfalse

DO UOL:


A chegada de Dilma Rousseff ao local de votação em Porto Alegre (RS) foi marcada por tumulto após a justiça eleitoral do Rio Grande do Sul proibir registros da votação da ex-presidente. Dilma lamentou o ocorrido e criticou ação.


“Acho um absurdo. Acho antidemocrático e indigno de uma democracia como a brasileira. Acho um absurdo impedir a imprensa de chegar aqui”, afirmou a ex-presidente. “Eu sempre votei aqui, nunca houve isso. Nunca a Brigada [Militar] foi chamada, nunca fecharam as portas. É lamentável”, disse.


Perguntada sobre o que achava de ser tratada como cidadã comum, Dilma afirmou: “Se sou uma cidadã comum, tenho muito orgulho disso. Há que se ter orgulho de ser cidadã neste país”.


Dilma chegou à escola estadual Santos Dummont, na zona sul de Porto Alegre, às 13h29 deste domingo (2) e foi recepcionada por grupos de militantes com flores e cartazes escritos “Fora, Temer”.


A multidão fez Dilma ter dificuldade de chegar à zona eleitoral e a Brigada Militar teve que intervir. Alguns militantes acusaram a polícia de agressão. Jornalistas que tentavam registrar a votação foram impedidos de entrar pelo escrivão eleitoral Luis Carlos Braga, que alegou a proibição do registro por Dilma agora se tratar de pessoa comum. A legislação eleitoral impede o registro de voto de cidadãos comuns.


O registro da votação de Dilma foi proibido pelo juiz Niwton Carpes da Silva, titular da 160ª zona eleitoral, sob a alegação de que a ex-presidente é uma cidadã comum e não deve ter seu voto registrado.


“Registrar voto na urna é errado. Se outros ex-presidentes têm seus votos gravados, um erro não gera um precedente”, afirmou. Segundo o juiz, a imprensa teve um “comportamento de manada” que gerou reação por parte da Brigada Militar.


O juiz também alegou que a lei eleitoral proíbe manifestações políticas no dia da eleição — com exceção de manifestações individuais e solitárias.


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