INDENIZAÇÃO: Justiça determina que empresa do metrô pague R$ 100 mil aos funcionários
INDENIZAÇÃO: Justiça determina que empresa do metrô pague R$ 100 mil aos funcionários
A 18ª Vara do Trabalho de Salvador determinou que a empresa CCR Metrô Bahia, que administra o sistema de transporte na capital baiana, pague R$ 100 mil aos seus funcionários como indenização por danos morais coletivos. Na decisão, a empresa é acusada de submeter os trabalhadores a jornadas excessivas de trabalho.
O caso é consequência de uma ação civil pública movida pelo Ministério Público do Trabalho (MPT), que vai reverter a indenização para entidades ou projetos que serão especificados depois, na fase de liquidação, segundo informou o Tribunal Regional do Trabalho (TRT) por meio de nota.
Em contato com o Aratu Online, a assessoria de imprensa da CCR informou que tomou conhecimento da decisão e irá avaliar possíveis ações para o desenrolar do processo.
Ainda de segundo o TRT, além do pagamento, a empresa deve dar aos funcionários o descanso semanal remunerado de 24 horas consecutivas e o intervalo mínimo de 11 horas entre duas jornadas de trabalho, sem qualquer perda da remuneração. Está proibida também a prorrogação da jornada normal de trabalho além do limite de duas horas diárias.