Petrobras diz ao STF que Cunha “enriqueceu ilegalmente” com corrupção na estatal
Petrobras diz ao STF que Cunha “enriqueceu ilegalmente” com corrupção na estatal
Em documento enviado ao Supremo Tribunal Federal (STF), a Petrobras pediu para ser assistente de acusação em um das ações penais que tramitam na Corte contra o presidente afastado da Câmara dos Deputados, Eduardo Cunha (PMDB-RJ). No documento, os advogados da empresa alegam que o deputado “enriqueceu ilegalmente” com valores vindos da empresa e lembram o caso relatado na denúncia feita ao STF.
? (…) mantém-se incólume o encadeamento narrativo e probatório indiciário que evidenciam que o primeiro denunciado [Cunha], com o auxílio pontual, porém decisivo, da segunda denunciada [Solange Almeida], locupletou-se [enriqueceu] ilegalmente de pelo menos US$ 5.000.000,00 (cinco milhões de dólares), oriundos da sangria perpetrada por agentes diretores da requerente [Petrobras] e intermediadores financeiros nos dois contratos dos navios-sondas em questão?, afirmou a Petrobras no documento.
O documento foi enviado à Corte no dia 21 de junho e tornado público apenas esta semana. No texto, a defesa da empresa recordou ainda que o Ministério Público Federal (MPF), ao acrescentar fatos à denúncia que apresentou ao STF, ?evidenciou de maneira irrefutável a forma como o primeiro denunciado [Cunha] locupletou-se [enriqueceu] do esquema de pagamentos de propina com recursos da requerente.?
Segundo a Petrobras, os danos sofridos são de ordem patrimonial e para a defesa, o próprio MPF reconheceu estes danos.
Em março deste ano, os ministros do STF, por unanimidade, decidiram pela abertura de ação penal contra Cunha e a ex-deputada federal e atual prefeita de Rio Bonito (RJ) Solange Almeida.
De acordo com o voto do relator, ministro Teori Zavascki, os ministros entenderam que há indícios de que Cunha recebeu US$ 5 milhões de propina por um contrato de navios-sondas da Petrobras.
?Trata-se de dano direto aos cofres da requerente, a toda evidência vítima de desfalques possibilitados a partir de diversas irregularidades verificadas em auditoria, cujos resultados instruem a presente ação penal. Os autos noticiam que contratações permitiram a criação de expedientes fictícios, que nada mais eram do que formas de pagar propina a agentes da própria requerente, intermediadores financeiros e parlamentares. Não é por outra razão que o Ministério Público reconhece o dano patrimonial sofrido – e moral, frise-se -, ao pleitear indenização mínima, nos termos do artigo 387, inciso IV, do Código de Processo Penal, em favor da requerente?, acrescentou o documento.