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Sancionada lei que permite entrada forçada em imóveis com focos de Aedes

Sancionada lei que permite entrada forçada em imóveis com focos de Aedes

Por Da Redação

Sancionada lei que permite entrada forçada em imóveis com focos de AedesReprodução internet

A lei que permite entrada forçada de agentes de saúde em imóveis suspeitos de terem focos do Aedes aegypti, mosquito transmissor de doenças como zika, dengue e chikungunya foi publicada hoje (28/6) no Diário Oficial da União. A origem da lei foi uma Medida Provisória publicada em janeiro pela presidenta afastada Dilma Rousseff, com o objetivo de definir as regras para o combate ao mosquito.


Entre os vetos do presidente interino, Michel Temer, está o que isentava de impostos produtos como repelentes, larvicidas e inseticidas usados para o combate ao Aedes. O artigo que previa incentivo fiscal do imposto devido por pessoas físicas e jurídicas que fizessem doações a projetos de combate ao mosquito também foi vetado.


A entrada forçada de agentes de saúde é permitida nos casos em que os imóveis estejam em situação de abandono e em que o dono do imóvel esteja ausente ou não tenha permitido a entrada. Se necessário, os agentes poderão solicitar a ajuda à autoridade policial ou à guarda municipal.


A lei institui também o Programa Nacional de Apoio ao Combate às Doenças Transmitidas pelo Aedes (Pronaedes), com o objetivo de financiar projetos de combate à proliferação do mosquito transmissor. O Ministério da Saúde terá até 30 dias, contados a partir da publicação da lei, para regulamentar critérios e procedimentos para a aprovação de projetos deste programa.


Ainda de acordo com a lei, as mães de crianças acometidas por sequelas neurológicas decorrentes de doenças transmitidas pelo Aedes aegypti terão direito a licença-maternidade pelo período de 180 dias. Ao final desse período, a criança terá direito, na condição de pessoa com deficiência, a receber benefício de prestação continuada temporário pelo prazo de três anos.


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